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STF fixa pena de 8 anos e 10 meses de prisão a Collor

Ministros julgaram que houve prescrição para o crime de associação criminosa.
Senador Collor de Mello. Foto: Jefferson Rudy.

Arthur Guimarães, Jota

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, e pagamento de 90 dias-multa ao ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31/5) no âmbito da Ação Penal (AP) 1.025.

A Corte condenou o ex-presidente na semana passada pela participação em um esquema irregular para viabilizar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando Collor atuava como senador, com o auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

Oito ministros votaram para condenar o ex-presidente. Dentre eles, quatro consideraram os acusados culpados do crime de organização criminosa, sendo que os demais votaram para desclassificar o delito e convertê-lo em associação criminosa. Quanto a ele, entretanto, os ministros julgaram que houve a prescrição.