No julgamento das liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre a suspensão de “penduricalhos,” popularmente assim conhecida as verbas indenizatórias, o Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe de volta na quarta-feira, 25, o quinquênio, um adicional de remuneração a juízes e procuradores no âmbito federal concedido a cada cinco anos de exercício da atividade.
Esse benefício havia sido abolido em 2003, final do primeiro ano do primeiro governo Lula, por emenda constitucional, passando a ter efeitos somente em 2006, quando foi regulamentado o subsídio de ministro do STF mediante lei e resolução do Conselho Nacional de Justiça, CNJ.
O anuênio passa a compor a lista de itens que fazem agora parte da remuneração dos membros do Judiciário e Ministério Público, conforme expressa o Termo de Repercussão Geral aprovado no julgamento. É o item 5.1, que diz o seguinte: “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (LC 35, art. 65, VIII; LC 75/1993, art. 224), para os ativos e inativos, calculada na razão de cinco por cento do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o máximo de trinta e cinco por cento, mediante requerimento e comprovação.”
Essa vantagem, limitada a profissionais com 35 anos de carreira, poderá chegar ao limite de 35% do teto remuneratório de um ministro do STF, pouco mais de R$ 46 mil. Somada às verbas indenizatórias definidas no julgamento, que não foram extintas, como ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acumulo de jurisdição, os benefícios podem alcançar até 70% do teto no total.
O quinquênio tentou ser recriado pelo então presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 10/2023), mas em maio de 2024, pós grande enchente no Rio Grande do Sul a matéria perdeu qualquer tração. O impacto? R$ 82 bilhões nas contas públicas. Dado da consultoria do Senado.
O relator na CCJ, senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluiu no substitutivo aprovado pelo colegiado outras categorias no terem da alegria patrocinado por Rodrigo Pacheco: conselheiros do TCU, conselheiros dos TCEs, membros da Advocacia Geral da União e da Defensoria Pública. Vozes contrárias vaticinaram: o quinquênio seria estendido a todos os estados, em efeito cascata.
Tese de repercussao geral aprovada
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