STF extingue 15 “penduricalhos,” mantém 8 e limita verbas indenizatórias a 35% do teto

Julgamento de ações que tratam de verbas indenizatórias se converteu em mérito, com fixação de tese para frear supersalários, adotada para a magistratura e Ministério Publico.
Plenário do Supremo Tribunal Federal: ministros resistem ao controle interno. Foto: Gustavo Moreno/STF.

O  Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 25, um regime de transição para o pagamento de supersalários obtidos com verbas indenizatórias sem previsão legal, o chamado “penduricalho.” O regime e suas regras, que alcançam a magistratura e o Ministério Público, valem até que seja editada pelo Congresso Nacional lei que regulamenta artigo 37,  parágrafo 11, da Constituição Federal.

Estão extintos quinze penduricalhos e mantidas oito verbas indenizatórias. O ponto principal da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal, reafirmado no  julgamento  em R$ 46.366,19 – teto do funcionalismo pago aos ministros do STF.

Pela tese, a soma de todas as vantagens à magistratura e Ministério Público não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.

Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

O que foi cortado

Os ministros declararam a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão vetados, e devem cessar imediatamente o pagamento de:

  • auxílio-natalino, o chamado auxílio-peru
  • auxílio-combustível
  • licença compensatória por acúmulo de acervo
  • indenização por acervo
  • gratificação por exercício de localidade
  • auxílio-moradia
  • auxílio alimentação
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • assistência pré-escolar
  • licença remuneratória para curso no exterior
  • gratificação por encargo de curso ou concurso
  • indenização por serviços de telecomunicação
  • auxílio-natalidade e
  • auxílio-creche.

 

Os ministros vetaram pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por plantão judiciário ou audiência de custódia. Contudo, mantiveram a conversão em pecúnia das férias “vendidas,” um benefício facilitado ainda mais pelo fato de as categorias terem dois meses de férias, o que permanece, sendo muito criticado pela sociedade.  A pecúnia das férias é um penduricalho que engorda em até quatro vezes o teto salarial pago ao funcionalismo.

Estão mantidos e/ou autorizados:

  • diárias
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio
  • pró-labore pela atividade de magistério
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento
  • indenização de férias não gozadas limitada a 30 dias
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição
  • pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

A chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que funciona como um adicional por tempo de serviço, foi mantida pelo STF.  O valor poderá ser pago tanto para quem está na ativa quanto para aposentados e será calculado em 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de atuação em atividade jurídica, podendo chegar ao limite de 35%.

O que foi decidido no julgamento  passa a valer a partir do mês-base de abril de 2026, ou seja, com  efeito nos salários de maio deste ano.

Transparência

A tese impõe uma trava nos pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o ministro Flávio Dino suspendeu pagamentos. Mesmo valores reconhecidos por decisões judiciais estão suspensos. O pagamento só poderá ocorrer após auditoria e resolução conjunta do CNJ e CNMP e dependerá de autorização expressa do STF.

Conforme havia decido em liminar o ministro Flávio Dino, a Corte avalizou a publicação pelos tribunais e órgãos do MP, mensalmente em seus sites, o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.

São estendidas também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas as regras de teto e a proibição de verbas administrativas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.

No julgamento, o STF ressaltou que a tese é restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.

A decisão de Plenário se deu no processo de análise das liminares deferidas na Reclamação (RCL) 88319, da relatoria do ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, do ministro Gilmar Mendes, que suspendem o pagamento de verbas que ultrapassam o teto remuneratório no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”.

O voto conjunto abrangeu, ainda, os Recursos  Extraordinários (REs) 968646 e 1059466, ambos com repercussão geral (Temas 976 e 966), e a ADI 6601, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que tratam, respectivamente, da equiparação de diárias entre magistrados e membros do Ministério Público, da isonomia quanto ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não utilização e de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas do Estado  (TCE-PR) aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

Da relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

De acordo com os relatores do regime de transição, a proposta acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês aos cofres públicos (ou R$ 7,3 bilhões ao ano), sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos promotores e procuradores do Ministério Público. A comparação se dá considerando a média paga aos juízes e procuradores em 2025.