Bolsonaro cometeu crime ao fundar a República da Morte, diz OAB

O colegiado relembra três ocasiões em que omissões do governo pesaram no combate à pandemia.
Carlos Ayres Brito presidente a comissão. Foto: Divulgação.

Relatório de 24 páginas elaborado por comissão diz haver fundadas e sobradas razões para Bolsonaro responder a denúncia perante o Tribunal internacional Penal.

Um documento de 24 páginas que certamente irá alimentar a CPI da Covid-19  a ser instalada pelo Senado Federal elaborado por Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anota que o presidente Jair Bolsonaro cometeu durante a pandemia do novo coronavírus crime de responsabilidade e contra a humanidade ao fundar a “República da Morte.”

O documento foi divulgado pelo jornal O Estado de São Paulo na edição desta terça-feira, 13.  Presidida pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, com participação dos juristas  Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire, a comissão dividiu o relatório de 24 páginas em análises sobre possíveis sanções a Bolsonaro no plano nacional (processo de impeachment e denúncias criminais) e internacional (denúncia ao Tribunal Penal Internacional).

Os juristas afirmam existir “fundadas  e sobradas razões” para Bolsonaro responder a uma denúncia no Tribunal Penal Internacional sobre a gestão da covid-19 no Brasil. Eles dizem que as omissões custaram a vida de milhares de pessoas no país.

O grupo afirma que  Bolsonaro agiu deliberadamente contra medidas de proteção ao coronavírus e se omitiu em diversas situações que poderiam reduzir o número de óbitos causados pela doença.

“A questão que se põe no presente momento é a seguinte: pode-se provar com segurança, e de acordo com as leis da natureza, que centenas de milhares de vidas teriam sido salvas, caso o presidente e outras autoridades tivessem cumprido com o seu dever constitucional de zelar pela saúde pública? A resposta é um retumbante sim”, apontou o relatório dos juristas.

O colegiado relembra três ocasiões em que omissões e ações do governo pesaram no combate à pandemia: a falta de interesse de Bolsonaro em negociar vacinas com a Pfizer no ano passado, as ações do presidente ao desautorizar o então ministro da Saúde Eduardo Pazuello a comprar doses da Coronavac com o Instituto Butantan e a resistência do governo federal em adotar medidas sanitárias que ajudariam a minimizar a transmissão do vírus, como o distanciamento social e o uso de máscaras.

O relatório traz trecho de entrevista dada pelo CEO da Pfeizer, Carlos Murillo.  Ele relatou que a proposta do laboratório foi encaminhada em julho, e havia condições de fornecer as vacinas já no final de dezembro e outra leva em janeiro de 2021, mas o governo ignorou retumbantemente a proposta.

“Não há outra conclusão possível: houvesse o presidente cumprido com o seu dever constitucional de proteção da saúde pública, seguramente milhares de vidas teriam sido preservadas. Deve, por isso mesmo, responder por tais mortes, em omissão imprópria, a título de homicídio. Deve também, evidentemente, responder, em omissão imprópria, pela lesão corporal de um número ainda indeterminado de pessoas que não teriam sido atingidas caso medidas eficazes de combate à Covid-19 tivessem sido implementadas. Por óbvio, para fins de responsabilização criminal, esse número deve ser apurado”, anotou o relatório.

Leia abaixo o documento da Comissão da OAB:

Parecer de Comissão Especial da OAB sobre atuação do governo federal na pandemia