A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou com 35 votos e 29 contrários o parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), pela manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (RJ) em deliberação de comunicação da medida cautelar promovida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Deputados favoráveis ao relaxamento da prisão destacaram que a prisão viola o artigo 53 da Constituição Federal, no qual a prisão de um parlamentar só pode ser em flagrante.
A maioria dos que se manifestaram consideraram ilegal a prisão, que abriria um precedente, mas defenderam a cassação de Chiquinho Brazão. Ele está preso desde o dia 23 de março, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018, no Rio de Janeiro.
Alguns deputados citaram o caso da ex-deputada Flor de Lis. Ela somente foi presa pelo assassinato do marido após ter o mandato cassado. Não houve flagrante e muito menos preventiva.
O deputado José Medeiros (PL-MT) afirmou que a Câmara tem uma instância para o julgamento político da questão, que é o Conselho de Ética. “Nós não podemos aqui endossar qualquer decisão que relativize a lei, como foi feito com o Deputado Daniel Silveira, que está hoje preso. A Corte deste País pode muito, mas pode dentro dos limites constitucionais estabelecidos. Nós não podemos fazer qualquer decisão aqui sobre achismos, e eu li esse material todo. Nós não temos elementos que corroborem o arcabouço, o roteiro”, afirmou.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), por outro lado, defendeu a manutenção da prisão e disse que ainda há muito a ser descoberto. “O caso não está encerrado de modo algum. Há mais mandantes provavelmente. E a teia de relações espúrias pode contaminar o Brasil inteiro. Falo de negócios ilícitos, especialmente imobiliários, contravenção, jogo do bicho, vale o que está escrito, marcado para morrer, lei do cão”, argumentou.
O deputado Maurício Marcon (Podemos-RS) disse que os parlamentares não poderiam patrocinar o descumprimento da Constituição. “O artigo 53 inclusive foi referendado nas revisões constitucionais feitas,” disse.
O advogado de Brazão, Cléber Lopes, alertou os parlamentares que se relativizarem a regra de que não podem ser presos em flagrante logo haverá prisão por suposta malversação de recursos públicos a partir da delação premiada de alguém.
“Temos uma prisão motivada única e exclusivamente por uma delação premiada, e o que é curioso a PF considera o caso encerrado. O deputado sequer foi ouvido no inquérito, preso, trazido para Brasília algemado, quando o delegado desce com as mãos livres, o deputado vem com algema, é colocado no presidido federal, no regime diferenciado, e transferido para Campo Grande, dificultando o exercício da sua defesa, que é postulado constitucional, e o inquérito está relatado há dias e não há denúncia da Procuradoria da República,” alertou.
Com a temperatura em clima de polarização, o deputado Marco Feliciano (PL-SP) disse que os parlamentares não estão na CCJ para analisar o mérito dessa questão, “ele fica para o Conselho de Ética,” acrescentando que compete à comissão avaliar a constitucionalidade ou não do assunto.
A maioria dos partidos orientou o voto SIM. Foi o caso do MDB, PSD, PDT e PSB. O Podemos, Progressistas e o Republicanos liberaram a bancada. O PL votou NÃO ao parecer do relator.