Mara Paraguassu, com informações da Agência Brasil
Governo tem a expectativa de privatizar a empresa até o final de 2021.
O projeto de lei que cria as condições para privatizar os Correios foi entregue nesta quarta-feira, 14, ao presidente Jair Bolsonaro pelo ministro das Comunicações Fabio Faria. De acordo com a Agência Brasil, o texto final deverá ser encaminhado somente no ano que vem ao Congresso Nacional, e a expectativa é a de que seja aprovado no final de 2021.
“Esse projeto (entregue hoje) trata mais sobre princípios do que regras, até porque o Congresso deve se debruçar sobre esses tema e é lá a arena onde serão debatidos todos os requisitos necessários, sobre a universalização das entregas dos Correios e em relação aos funcionários, tudo isso será tratado com bastante cuidado no Congresso e o Ministério das Comunicação vai fazer o acompanhamento junto com deputados e senadores”, disse Faria, após reunião no Palácio do Planalto com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro-chefe da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira.
O texto inicial do projeto saiu do Ministério da Economia, passou pela pasta das Comunicações e será apreciado pela Casa Civil antes de envio ao Congresso. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratou a Accenture, empresa de consultoria que estuda o melhor modelo de negócio para privatização da empresa estatal. A consultoria tem prazo de 120 dias para apresentar resultados. Seu trabalho foi iniciado há 30 dias.
Em nota, o Ministério das Comunicações informou que o PL estabelece a nova organização e a manutenção do Sistema Nacional de Serviços Postais, para que sejam explorados em regime privado, “respeitando, porém, a Constituição Federal em seu artigo 21, que estabelece à União manter o serviço postal, o que será delegado ao Operador Postal Designado no decorrer do processo de privatização dos Correios”.
O projeto de Lei prevê ainda a criação da Agência Nacional de Comunicações, em substituição à atual Agência Nacional de Telecomunicações, que passará a regular também os serviços do Sistema Nacional de Serviços Postais, alterando a Lei nº 9.472 de julho de 1997.