Contra Moraes, decisão do STF pode favorecer desconto de medidas cautelares da pena de réus do 8 de janeiro

Por 4 a 6, minsitros do STF decidiram, no julgamento de um recurso da DPU, que o período em que réu permaneceu sob medidas cautelares como uso de tornozeleira eletronica e recolhimento domiciliar noturno poderá ser contabilizado da pena a que foi condenado.
Sede do STF em Brasília. Foto: Antonio Augusto/STF.

Julgamento concluído na quinta-feira, 6, em Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, decidiu que o período em que um réu permaneceu submetido a medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno poderá ser computado no cumprimento da pena. A informação é do jornal O Estadão. 

A decisão, aponta o jornal, inaugura um precedente que poderá favorecer os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

É uma divergência rara e que contraria o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos de trama golpista que condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro, auxiliares de primeiro escalão e centenas de pessoas que participaram de atos de vandalismo aos prédios dos Poderes na capital federal.

Seguiram Moraes na votação os ministros Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli. Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e  Luiz Fux. Moraes considerou em seu voto apenas a redução pelos dias de prisão preventiva.

Esse julgamento não altera condenações impostas, o que só é possível caso o STF considere constitucional a Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional, objeto de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ainda sem apreciação pela Corte e cuja validade está suspensa por Moraes, embora a PGR e o Senado Federal tenham solicitado ao ministro a revisão da suspensão. Uma das ações é patrocinada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV). 

Segundo o Estadão, a decisão resulta da análise do caso de Simone Macedo, gerente de recursos humanos presa em 9 de janeiro de 2023 durante a desmobilização do acampamento existente em frente ao Quartel-General do Exército. Ali, os manifestantes se reuniam para protestar contra o resultado das eleições de 2022 e pediam intervenção militar. A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou um recurso a favor de Macedo. O procurador-geral da República Paulo Gonet se manifestou contra o recurso.

Simone Macedo foi condenada em maio de 2025 a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como a pena era inferior ao limite previsto em lei, a sanção privativa de liberdade foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação em curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal (MPF). Duas medidas alternativas.

A defesa teria solicitado, segundo ainda o jornal, após o transito em julgado da condenação, que fosse aplicada a chamada detração penal, mecanismo que possibilita descontar do cumprimento da pena o período em que o condenado esteve sem liberdade antes da sentença definitiva.