Blog da Mara
O governador de Rondônia Marcos Rocha, que acumula salário de governador e aposentadoria de coronel da Polícia Militar, e colaboradores de primeiro escalão garantem imunidade ao estrago nas finanças causado pelo coronavírus, mas o servidor público estadual foi atingido em cheio.
Na folha de pagamento deste mês de abril estão suspensas, conforme ofício circular encaminhado a todos os gestores da administração direta e indireta, até “a normalização do estado de calamidade”, as seguintes verbas: abono; ajuda de custo; bônus; complementos; verbas rescisórias; descanso remunerado; jetons; licenças em pecúnia; férias em pecúnia; indenizações; restituições; saldo de salário; ressarcimentos; substituições e vencimentos anteriores.
O governo se utilizou do ofício circular de número 51/2020, datado eletronicamente em 9 de abril, e assinado pelo superintendente de Gestão de Pessoas, coronel Silvio Rodrigues, e diretor-executivo do Sistema de Pagamento (Segep) Clênio Marcelo Marques Gusmão, para informar aos secretários de Estado e gestores do Detran, DER e Iperon sobre a suspensão de verbas devidas a servidores.
A decisão, que deveria ser manifestada em portaria ou decreto, tem lastro em um parecer feito pelo conselheiro do Tribunal de Contas Edilson Silva, que em decisão monocrática (0052) recomendou “a adoção de medidas preventivas e proativas em face dos efeitos financeiros provocados pela atual pandemia do novo coronavírus (Covid-19), de modo a garantir com prioridade absoluta, que não faltem recursos para as despesas necessárias ao enfrentamento e superação da crise, e, indispensáveis para a continuidade das atividades desenvolvidas pela administração pública em prol da sociedade.”
O trecho da recomendação está em outro ofício circular (número 45), alguns dias antes de sair a lista em novo ofício com as verbas que serão suprimidas, também assinado pelo superintendente Silvio Rodrigues, aos gestores do Estado. Nele, o superintendente faz considerações sobre o Decreto de Calamidade Pública e a Decisão Monocrática do Conselheiro, que foi acionado pelo Ministério Público de Contas para se manifestar sobre desequilíbrio orçamentário, muito embora a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permita, na atual situação, que os entes federativos e a União possam deixar momentaneamente de lado as obrigações de ajuste fiscal.
Neste documento, o superintendente informa aos demais colaboradores que “a folha de pagamento replicará a remuneração mensal do servidor, já nesta folha do mês de abril/2020, sem alterações e inclusões de novas verbas ou retroativos de modo a garantir o pagamento de todos os servidores da Administração Direta, Indireta, Autárquicas e fundacionais que tem a sua folha de pagamento centralizada na SEGEP.”
Afirma também que não haverá implantação de verbas extras (Pecúnias, Retroativos, Determinações Judiciais em que os prazos também estejam suspensos; Alterações de CDS da mesma secretaria), e ainda que os abonos pecuniários e verbas rescisórias necessitam permanecer sobrestados para pagamento em momento oportuno.
São priorizados o pagamento de contratos emergenciais, sobretudo os relativos à Secretaria de Estado da Saúde, e as verbas extras de serviços ininterruptos ofertados pela Polícia Civil, Sesau, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Secretaria de Justiça (Sejus).tais como horas extras, adicionais noturnos e plantões especiais, desde que o ordenador de despesa já tenha autorizado estes gastos.
Existem servidores que esperam há anos pela verba rescisória, resultante da exoneração de um cargo comissionado, por exemplo. Ou pessoas que se aposentaram e ainda não receberam essa rescisão. Servidores que estão nesta condição e que tinham a previsão de receber em abril, já não sabem mais quando isso será feito.
Restituições e vencimentos anteriores são também outras duas situações que ensejam longa espera por parte do servidor por falha e morosidade do Estado.
Em suas considerações finais, o conselheiro Edilson Silva diz que “o momento vivenciado pela sociedade é sem igual” e que “cada parcela da sociedade pode contribuir de algum modo”. São elencados pelo conselheiro, no documento datado de 25 de março, dez recomendações, em detalhes, para o governo de Rondônia. Silva ressalva ser recomendação, lembrando que ao poder executivo cabe a escolha (discricionaridade) das decisões.
O conselheiro do Tribunal de Contas menciona estudos iniciais da Secretaria Geral de Controle Externo com a previsão de perda de arrecadação superior a meio bilhão de reais pelo Estado de Rondônia.
Leia o ofício do superintendente Silvio Rodrigues:
Oficio Circular 51 SEGEP MEDIDAS SERVIDOR
Recomendações do Conselheiro Edilson Silva