Covid-19: Justiça determina que somente serviços essenciais podem funcionar em RO

Juiz disse que o governo de Rondônia deveria dispor de estudos técnicos-científicos antes de promover flexibilização do comércio. Foto: Daiane Mendonça.
Sede administrativa do governo de Rondônia.Foto: Daiane Mendonça.

Blog da Mara

Decisão suspende aplicação de artigos do decreto que delega às prefeituras retomada de atividades não essenciais a partir desta segunda, 4 

O juiz federal Shamil Cripriano, em decisão emitida na noite deste domingo, 3, deferiu parcialmente liminar à Ação Civil Pública patrocinada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que apenas as atividades consideradas essenciais podem funcionar em Rondônia.

Foram suspensas a aplicação de dois artigos que delegavam aos prefeitos a decisão sobre regulamento para  o funcionamento de estabelecimentos educacionais e de atividades não-essenciais (cinemas, bares, clubes, academias, casas de show, boates, shopping center etc.) a partir desta segunda-feira, 4 de maio.

No decreto, o governo de Rondônia estabeleceu que as escolas publicas estaduais e privadas permanecem com atividades suspensas, até o dia 17, mas as do município, conforme o artigo 4, poderão retornar suas atividades a partir de segunda, 4.

O juiz determinou que o Estado está proibido de autorizar o funcionamento de atividades não essenciais e instituições de ensino sem a prévia publicação de razões técnico-científicas que justifiquem as medidas, incluindo previsão de seus impactos sobre o sistema de saúde estadual e seus profissionais.

“Em se tratando de pandemia já em curso há diversas semanas, tem-se a expectativa legítima de que os órgãos de gestão pública possuem estudos e dados atualizados no acompanhamento dos seus efeitos”, disse o juiz.

“Nada há de oneroso em simplesmente buscar informações que já deveriam ter sido produzidas previamente à decisão de abertura indiscriminada do comércio,” acrescentou.

O governo havia alegado exíguo tempo para fornecer estudos técnicos-científicos, conforme solicitação do MPF e MPT e discordado da competência dessas instituições em solicitar as informações.

A Justiça Federal observou, ainda, que em casos de saúde pública devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. “A suspensão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica. O Estado de Rondônia passa por vertiginosa curva ascendente nos casos diagnosticados”, afirmou na decisão o juiz Shamil Cipriano.

O juiz faz considerações sobre o sistema ON-OFF aplicado pelo governo para o enfrentamento da Covid-19. Nele, o comércio aberto (ON) é definido conforme o período de internação e número de leitos em UTI ocupados,  e OFF é comércio fechado, aplicando-se o isolamento.

Os períodos de abertura do sistema econômico regional seriam feitos por uma regra de três simples, destacando o juiz que o próprio estudo faz previsão de que o sistema de saúde já esta sobrecarregado. Ele nota em que na medida que o estado de Rondônia passa a planejar abolir o isolamento social por períodos variáveis, intervalados por períodos fixos de quatorze dias de isolamento, deixa margem para que pessoas expostas ao vírus no período ON atravessem todo o período OFF sem internação e, portanto, levem a erro todo o planejamento de gestão do sistema de saúde.

Íntegra da decisão abaixo:

Liminar Justiça Federal