Com informações do TJ
Relator no processo n. 0002211-25.2020.8.22.0000 que trata da prisão preventiva de prefeitos de Rondônia envolvidos na Operação Reciclagem, desencadeada em setembro pela Polícia Federal, o desembargador Roosevelt Queiroz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, não autorizou a prefeita de Sâo Francisco do Guaporé, Gislaine Clemente Lebrinha, participar por videoconferência, nos dias 7, 14 e 17 de dezembro, de reuniões da Associação Rondoniense de Municípios (Arom) assim como se deslocar de sua residência, de 7 a 11 do mesmo mês, para Porto Velho a fim de se encontrar com seu advogado.
Gislaine até o momento da prisão presidia a entidade, que agora está sob os cuidados do diretor-executivo Roger Andre Fernandes. Seu objetivo seria deliberar sobre a presidência interina da Arom e seu afastamento. O encontro com o advogado seria para discutir sua defesa.
O relator compreende que a Arom tem autonomia suficiente para realizar o que for necessário para a instituição sem a presença de Gislaine Clemente, uma vez que a participação dela não é essencial para que a entidade continue realizando suas atividades.
“Autorizar que a requerente conduza, ainda que por videoconferência, o processo que escolherá seu substituto na presidência da associação é dar a ela a oportunidade de interferir de forma indevida no procedimento, sobrepondo seu interesse pessoal sobre o interesse coletivo da entidade,” considera Roosevelt Queiroz.
Com relação ao preparo da defesa, quem deve se deslocar para ir ao encontro da cliente, em prisão domiciliar desde novembro, conforme decisão do relator, é o seu advogado, e não o contrário. Ademais, segundo o relator, não há previsão para o pedido.
O desembargador, na decisão de não autorizar deslocamento de Lebrinha e envolvimento em reuniões, ratifica as medidas cautelares já impostas a todos envolvidos: “Comparecimento em juízo sempre quando for intimado (a) para tal (poderá ser expedida carta de ordem para o cumprimento desse item, oportunamente); proibição de acesso ou frequência à Prefeitura local e seus demais órgãos diretos ou indiretos; proibição de manter contato com os demais investigados do IP n.º 0005822-20.2019.8.22.0000, assim como com o colaborador do feito, seja pessoalmente ou virtualmente, ainda que por interposta pessoa; e proibição de ausentar-se da comarca, somente podendo fazê-lo com expressa determinação judicial.”
O desembargador, porém, decidiu revogar da medida que permitia aos acusados se ausentarem da residência podendo retornar às 19h.