O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira, 20, decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, lei de 2014. O texto trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas digitais em relação a conteúdos veiculados por meio de redes sociais.
Em junho do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou uma tese de repercussão geral apos julgar a constitucionalidade de artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos veiculos por terceiros mediante ação judicial. O STF declarou naõ precisar de ordem judicial, apenas para crimes contra a honra, e estabeleceu quatro regimes a vigorar até que o Congresso Nacional aprovasse lei com regulamentação.
No vácuo da omissão de quase um ano do Congresso Nacional, o governo federal baixou decreto para incorporar a decisão do STF e para “ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”, explicou a Presidência em comunicado, chegando mesmo a punir usuários e plataformas por manifestações que não sejam consideradas crimes pela legislação brasileira, o que acaba caindo numa zona cinzenta e abrindo espaço para censura.
Caberá a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
O texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União, reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. Segue o decidido pelo STF: não precisa de ordem judicial, uma notificação basta.
A assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também firmou decreto que visa reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital.
Novas regras
O decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas pelo prazo de um ano.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes.
Para os demais casos, a remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.
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Com informações da Agencia Brasil.