Com o Blog da Mara
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou os argumentos apresentados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a respeito do processo de elaboração das emendas parlamentares de bancada e de comissão, para destinação de recursos do Orçamento da União. Sua decisão foi anunciada e divulgada nesta quinta-feira, 15, pelo portal do Supremo.
Flávio Dino, que é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, ressalvou, contudo, ser imprescindível o registro da autoria das propostas de alteração das programações orçamentárias (emendas de comissão e de bancada) nas atas das reuniões das comissões e bancadas, com o propósito de garantir transparência e rastreabilidade, conforme exigência da Constituição.
O ministro havia pedido esclarecimentos, no dia 25 de abril, sobre o registro da autoria das alterações de programações orçamentárias das “emendas de comissão” e das “emendas de bancada”.
Em 2 de maio, voltou a pedir manifestação após o deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do PL na Casa, sugerir publicamente que a liberação de emendas da bancada estaria condicionada ao apoio parlamentar ao projeto de anistia para pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Autores e alterações
Em resposta ao primeiro ponto, a Câmara respondeu que as atas padronizadas têm o campo “Justificativa” e “itens alterados”. No entanto, o ministro notou que não há espaços específicos para a indicação do autor da proposta de alteração da programação orçamentária. A seu ver, essa informação é imprescindível.
“O registro da autoria da proposta de emenda não substitui o registro da autoria da proposta de alteração, tendo em vista que o processo orçamentário deve ser integralmente documentado”, afirmou.
Quanto às declarações do líder do PL, a informação foi a de que elas não têm efeito normativo e nem refletem a posição institucional da Casa Legislativa. A manifestação do parlamentar, para o relator, evidencia que a Câmara não permitirá acordos ou quebra de acordos que contrariem o Plano de Trabalho homologado pelo STF a partir de proposta dos Poderes Legislativo e Executivo.
“Não há ‘imunidades’ ou ‘prerrogativas’ para que um partido político sozinho aproprie-se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”, disse o ministro.
O ministro registra ainda que, por decisão do próprio Congresso Nacional, até o momento não há previsão normativa para emendas de líderes partidários, salvo as próprias emendas individuais a eles atribuídas, “em igualdade de condições com os demais parlamentares”.