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Dono de carvoaria condenado por ter 19 pessoas em trabalho escravo

Os trabalhadores não possuíam equipamento de proteção para as tarefas por eles desempenhadas, envolvendo risco à saúde.
Trabalhadores não tinham banheiros e nem equipamentos de proteção.

Comunicação MPF

Dono de carvoaria de Paragominas havia sido denunciado pelo MPF.

A Justiça Federal condenou o dono de uma carvoaria de Paragominas (PA) a pena de quatro anos de reclusão por manter 19 trabalhadores em condições análogas às de escravos. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), em provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF), conforme divulgou o tribunal no último dia 9.

De acordo com a denúncia, integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel da Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Pará (DRT/PA), em fiscalização realizada na carvoaria em maio de 2007, certificaram que os trabalhadores tinham que cumprir jornadas extenuantes sem receber do empregador água potável e fresca.

Os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades fisiológicas na mata, privados de higiene ou privacidade, pois não havia instalações sanitárias. Além disso, eles não possuíam equipamento de proteção para as tarefas por eles desempenhadas, envolvendo risco à saúde, registrou a denúncia do MPF.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que a materialidade do crime ficou constatada por meio do relatório de fiscalização, dos autos de infrações, de fotografias, da ação civil pública trabalhista que abordou os mesmos fatos tratados na ação penal, e de depoimento à Justiça de uma das vítimas.