Termina nesta segunda-feira, 15, o prazo para que os partidos políticos, coligações e federações partidárias registrem seus candidatos para os cargos em disputa nas eleições gerais de 2022: deputado estadual, deputado distrital, deputado federal, senador, governador, presidente e vice-presidente da República.
Com todas as candidaturas apresentadas nos tribunais eleitorais de cada estado, a justiça eleitoral de cada região faz a análise da documentação apresentada, que deve seguir as exigências legais, e poderá, dependendo da situação, deferir ou indeferir o registro do candidato. No caso de presidente e vice-presidente da República o pedido de registro é analisado pelo TSE.
A justiça eleitoral tem até o dia 17 de setembro para analisar todos os pedidos de registro.
Para todo o Brasil, até às 20h este domingo, 14, foram feitos 12 pedidos de registro de candidaturas a presidente da República; 12 para vice-presidente; 183 para governador; 183 para vice-governador; 190 para senador; 9.161 para deputado federal; 14.472 para deputado estadual e 519 para deputado distrital. Outros 382 nomes requereram registro para primeiro e segundo suplentes de senador. Até agora constam no sistema de divulgação de candidaturas (DivulgaCand) 25.114 nomes para os cargos em disputa, nacionalmente.
O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h, no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso das candidaturas para presidente e vice-presidente, e nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) para os demais cargos.
A eleição ocorrerá em primeiro turno no dia 2 de outubro, e havendo segundo turno para presidente e governador ela está marcada para o dia 30 do mesmo mês.
Apenas uma candidatura a presidente, governador e senador com os respectivos suplentes pode ser apresentada por cada partido. Para deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. Os partidos devem observar que 30% das vagas para estes cargos devem ser ocupadas por mulheres.