O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira, 27, as 12 resoluções que irão reger as campanhas e o processo eleitoral municipal como um todo este ano. Elas foram relatadas pela ministra Carmem Lúcia.
As normas aprovadas são relativas, entre outras atividades, ao calendário e dos atos gerais do pleito; sistemas eleitorais; gestão e distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); pesquisas eleitorais; reclamações e pedidos de direito de resposta; procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; registro de candidatas e candidato; prestação de eleitorais; propaganda eleitoral; cadastro eleitoral; e ilícitos eleitorais – esta inédita, sendo um desdobramento da resolução sobre propaganda eleitoral.
Na propaganda eleitoral, está “absolutamente vedado” o uso de deepfake (técnica que altera imagens e sons humanos baseada na inteligência artificial), restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
Uma novidade é introduzida pelo TSE: a divulgação de posição política de árticas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas, perfis e canais de pessoas na internet desde que as preferencias sejam voluntárias e gratuitas.
Permitidas na campanha, as lives não poderão ter transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, “sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.”