O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou recurso da CPI do Crime Organizado que tentou com pedido de suspensão de liminar reverter decisão do ministro Gilmar Mendes de barrar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt, dos irmãos Toffoli.
A decisão de Fachin ocorre um mês depois em que Mendes suspendeu a quebra de sigilo via habeas corpus em Mandado de Segurança no âmbito de um processo que estava arquivado há três anos.
Fachin alegou que a medida apresentada pela CPI não é cabível para contestar decisão individual de ministro, e que no STF está consolidado o entendimento que inviabiliza o uso da chamada “contracautela” para revisar decisões monocráticas de seus integrantes.
O presidente do STF disse também que a suspensão de liminar é medida excepcional, utilizada apenas a evitar riscos graves à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, e “não pode ser usada como substituto de recurso ou como forma de revisão ampla de decisões judiciais.”
Gilmar e a liminar
A decisão de Gilmar Mendes que barrou a quebra de sigilos da Maridt, aprovada pela CPI do Crime Organizado, ocorreu a partir de um pedido da defesa da empresa, da qual é sócio o ministro Dias Toffoli – ele mesmo admitiu a sociedade. Na época, a CPI também quebrou os sigilos do banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, ambos com evidências agem de que agem de forma ilegal, servindo como anteparo para organizações criminosas.
O ministro, em ato criticado por operadores do Direito e políticos, desarquivou um processo em mandado de segurança arquivado há três anos para conceder o habeas corpus à Maridt, e depois voltou a arquivar a ação. Tratava-se de um peticionamento da Brasil Paralelo, produtora, à época da Covid, sem nenhuma relação com o caso Master. Ademais, não houve distribuição do pedido da Maridt, indo direto para Gilmar Mendes.
Mendes argumentou que a CPI promoveu “desvio de finalidade e abuso de poder e que a quebra de sigilo foi ato desconexa e alheia ao pedido de instalação da CPI,” argumento visto pelos especialistas como proteção a Dias Toffoli. Gilmar Mendes tem usado o padrão de criticar e atacar o trabalho parlamentar nas investigações e os procedimentos que o colegiado adota.
O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira, disse à época haver suspeitas fundadas de que a Maridt tenha funcionado como um canal de recebimento de vantagens indevidas sob o manto de contratos de consultoria e prestação de serviços mensais pagos por grandes escritórios de advocacia que possuem interesses diretos em causas relatadas pelo próprio ministro Toffoli no STF.