Governo atende apelo de empresários, altera plano e suspende aulas até 30 de junho

Com entrada em vigor do novo decreto, começa a fase 1 do plano, por 14 dias, quando haverá uma analise do quadro de incidência do vírus. Foto: Secom.
Marcos Rocha reconheceu a importância do Fundo. Foto: Secom.

Blog da Mara

O governo de Rondônia fez alteração no Plano Rondônia para Todos, lançado na sexta-feira, 8, para atender apelo de empresários, e incluiu na primeira fase, denominada Distanciamento Social Ampliado (DSA), na qual consta comércio aberto somente para serviço essencial, atividade varejista de calçados e confecções para atendimento individual pelo sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery ou tele entrega).

O governador Marcos Rocha não deu maiores detalhes em coletiva realizada na tarde de quarta-feira, 13, mas o presidente do instituto de Ação Empresarial de Rondônia (Iaero), Francisco Holanda, confirma a inclusão desse sistema de vendas para estes setores a pedido de uma comissão de empresários em novo decreto. É o de número 25049, publicado na madrugada de 14 de maio.

”O decreto estava confeccionado, apresentamos essa alternativa, havendo a modificação, principalmente para lojistas ligados à confecção e calçados, inclusive do shopping, que poderão funcionar por drive thru e tele entrega. São setores que estão a quase 60 dias fechados. É um avanço,” disse.

O decreto  institui o Sistema de Distanciamento Social controlado para fins de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, em Rondônia, e reitera o estado de calamidade pública no Estado, revogando o decreto anterior, de 26 de abril.

No tópico de atividades educacionais, o governo havia suspendido aulas nas escolas sob sua gestão até o dia 17 de maio, deixando a cargo dos municípios a abertura com previsão em 4 de maio, mas houve interferência do Ministério Público.

No novo decreto, as aulas estão suspensas, tanto na rede estadual quanto municipal e privada até o dia 30 de junho, com possibilidade de retomada das atividades em prazo anterior, desde que haja estudo para demonstrar essa viabilidade.

Holanda disse que atendimento será por tele entrega e drive-thru,

O artigo 18 do decreto  diz que é obrigatório o uso de máscara em qualquer local, especialmente em espaços de uso coletivo, e o descumprimento ”acarretará aplicação de multa” de acordo com a legislação.

Após o prazo de 14 dias será analisado o quadro de propagação e taxa de incidência do coronavírus, a proporção de oferta do número de leitos, para que se possa decidir sobre permanecer, retroagir ou evoluir na fase, considerando a situação  de cada município.

Essa avaliação é feita pelo Comitê Interinstitucional de Verificação, Prevenção e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 e Sistema de Comando de Incidentes – Sala de Situação Integrada.

As atividades comerciais listadas no Anexo I do decreto para fins de cumprimento da fase 1 do Plano Todos por Rondônia são:

a) açougues, panificadores, supermercados e lojas de produtos naturais;

b) atacadistas e distribuidoras;

c) serviços funerários;

d) hospitais, clinicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

e) consultórios veterinários e pet shops;

f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

g) oficinas mecânicas, auto peças e serviços de manutenção em geral;

h) serviços bancários, lotéricos e cartorários;

i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

j) restaurantes e lanchonetes para retirada ou entrega em domicílio;

k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamentos;

m) distribuidores e comércio de insumos na área de saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

n) hotéis e hospedarias;

o) segurança privada e de valores, transporte, logística e industrias;

p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

q) lavanderias, controle de pragas e sanitização e;

r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive thru e take away) e entrega em domicílio.

Para se manter abertos, esses estabelecimentos têm de seguir medidas sanitárias permanentes elencadas no artigo 11. Entre elas impedir a entrada de crianças; controlar o fluxo de pessoas; promover limpeza minuciosa e diária no estabelecimento; permitir a entrada de clientes apenas com máscaras; organizar filas com distância de 2 m de um cliente a outro e limitação de 40% da area de circulação interna de clientes.

Leia a íntegra do decreto abaixo:

Diario Oficial 14 de maio Decreto 25049