Com a medida provisória, alvará de funcionamento é emitido de forma automática pelos estabelecimentos comerciais interessados.
Matéria do jornal O Estado de São Paulo, de autoria do jornalista André Borges, informa que uma medida provisória (MP) editada pelo presidenteJair Bolsonaro, com o objetivo de “favorecer o ambiente de negócios” no Brasil, permite emitir licenças de forma automática, “sem análise humana”, a partir da solicitação do interessado.
Veiculada na edição desta quarta-feira, 7, a matéria diz que a MP 1040, publicada na última terça-feira, 30, alterou a lei de 2007 que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O licenciamento automático foi incluído no texto, que faz referência a licenças que envolvam temas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
“O alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da Redesim”, afirma o texto da MP.
O alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais “será emitido com a assinatura de termo de ciência e responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade”, segundo a MP.
Ao empreendedor caberá “observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social” de sua empresa, de forma que atende às “normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio”.
Para a especialista sênior em políticas públicas da organização Observatório do Clima, Suely Araújo, o texto é uma “aberração jurídica” ao processo de licenciamento ambiental nacional. “O governo acaba de editar mais uma aberração jurídica, ao prever uma MP que libera alvarás de funcionamento e licenças emitidas automaticamente, sem análise humana. Não fica claro exatamente o que isso significa nem a amplitude de aplicação, mas o texto faz referência expressa a normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio”, comenta a especialista.
O governo já havia tentado aprovar em 2019, também por MP, um dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Era parte do texto original da MP da Liberdade Econômica, que acabou se tornando lei (13.874/2019). Bolsonaro acabou vetando o trecho sob o argumento de que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.
Suely Araújo chama a atenção para catástrofes que já ocorreram em ambientes com problemas de alvará de funcionamento e falhas de fiscalização. “Somente em um governo que tem muito pouco apreço pela vida humana e pela proteção do meio ambiente poderia ser editada uma regra desse tipo. Não aprendemos nada com tragédias como a da Boate Kiss em Santa Maria, na qual morreram 242 pessoas, ou com o rompimento da barragem de Brumadinho, com perda de 259 pessoas e desaparecimento de outras 11? Quanto vale a vida humana e o equilíbrio ambiental neste país?”, questionou.