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Governo edita nova MP que altera o Código Florestal

Sem uma data-limite para fazer o CAR, os produtores que ainda estiverem sem registro não poderão ser multados.
Redução da derrubada de floresta da Amazônia cai no bimestre. TV Brasil.

Após caducar no Senado Federal, o presidente Jair Bolsonaro editou nova  Medida Provisória que altera o Código Florestal (lei 12.651), de 2012.

Pelo novo texto, deixa de existir um prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP 884 foi publicada em edição extraordinário do Diário Oficial da União de sexta-feira 14.

O texto modifica o parágrafo 3 do artigo 29 do Código Florestal, que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, para todos os donos de terra fazerem o CAR.

Na versão proposta, desaparece qualquer menção a prazo, sendo estabelecido que o cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.

Sem uma data-limite, os produtores que ainda estiverem sem registro não poderão ser multados ou sofrer sanções, como a de não conseguir crédito rural, uma das punições previstas.

Não fica claro agora como se darão as outras etapas previstas no Código Florestal para que os produtores que tenham déficit de vegetação nativa se regularizem. Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o proprietário precisa ter feito o cadastro. Sem prazo para o CAR, o PRA também fica sem data para ocorrer.

O Senado, por meio de seu presidente, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu no final de maio não colocar em votação a MP apresentada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que prorrogava justamente o prazo do PRA até 31 de dezembro deste ano. O governo foi então obrigado a editar outra matéria.