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Governo Luiz Inácio revoga decisão de Bolsonaro sobre trabalho em feriados no comércio

Trabalho no comércio nos feriados só poderá ser feito mediante contrato de trabalho.
Ministro do Trabalho Luiz Marinho. Foto: Marcelo Camargo.

Uma portaria do ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho pegou de surpresa o setor varejista, que esperava impulsionar vendas no próximo dia 20, feriado em algumas regioes do país. É uma decisão que revoga ato de 2021 do presidente Jair Bolsonaro, que dava permanente autorização para o trabalho no comércio durante os feriados.

Ou seja: acaba um livre acordo entre patrões e empregados. Volta a regra que permite jornada de trabalho no feriado no comercio desde que seja registrado em clausula no contrato de trabalho o acordo entre patrões e empregados.

É o que expressa  o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações. A decisão, segundo a portaria, vale de forma imediata.

Advogados já estão se manifestando sobre a decisão. Dizem que uma portaria não pode derrubar a Lei de Liberdade Economica, que garante o trabalho em feriado mediante livre pacutação entre empresas e trabalhadores.