O governo de Rondônia recorreu de decisão da juíza Inês Moreira da Costa, da Vara da Fazenda Pública, que suspendeu parte do ultimo decreto do governador Marcos Rocha, do dia 5 de abril, que dispõe sobre o estado de calamidade pública. A informação é do procurador-geral de Rondônia, Maxwell Mota. Segundo ele, caso uma nova decisão seja negativa, o Estado entrará com novo recurso.
O recurso deve ser julgado por um desembargador. A suspensão, conforme Maxwell, se refere ao artigo 10 do decreto nº 24.919, que repassa aos prefeitos dos municípios a responsabilidade de abertura dos comércios.
O procurador disse, em coletiva de imprensa, que o governo pretende flexibilizar gradualmente a abertura do comércio em Rondônia, obedecendo as regras de higiene e não aglomeração das autoridades de saúde. “Alguns incisos do artigo 10 estão suspensos, mas está valendo o decreto estadual”, complementou.
O procurador acrescentou que o governador é quem detém o poder constitucional para decidir, analisar com base em critérios técnicos sobre normas de proteção à saúde.
Prefeitura de Porto Velho
O prefeito de Porto Velho Hildon Chaves também recorreu nesta quinta-feira, 16, à justiça. O juiz Audarzean Santana, também da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar à Defensoria Pública do Estado, na madrugada, para suspender a reabertura gradual do comércio. Pelo decreto publicado, do dia 15, a reabertura começaria agora, com sequencia no dia 20, segunda-feira, quando o shopping poderia entrar em funcionamento, com a exigência de uso de máscaras por parte dos clientes.
Com a decisão do STF, que confirmou autonomia para Estados e municípios decidirem sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, o setor produtivo tem a expectativa de que uma nova decisão judicial seja favorável aos empresários rondonienses.