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Justiça eleitoral defere registro  de Pimentel

A juíza eleitoral Fabiola Cristina disse que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravel ao deferimento do registro. Foto: Divulgação.
Williames Pimentel, candidato a prefeito de Porto Velho.

Assessoria

Para desalento de adversários, preocupados com a excelente receptividade encontrada junto à população de Porto Velho pelo nome de Williames Pimentel (MDB – 15), na campanha pela Prefeitura, a Justiça Eleitoral acaba de decidir favoravelmente à concessão do registro da candidatura. Vítima de sistemáticos ataques, inclusive recursos infundados junto ao Judiciário, com petições laudatórias claramente produzidas no estilo “copia e cola”, Pimentel em momento algum se deixou abalar ou teve alguma dúvida sobre a efetivação de seu registro.

A decisão da juíza eleitoral Fabíola Cristina Inocêncio da 20ª Zona Eleitoral, é clara. Ela esclarece que “O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”.

“Isso posto, defiro o pedido de registro de candidatura de Williames Pimentel de Oliveira, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: Pimentel. Registre-se. Publique-se. Intime-se” – sentenciou ela, para oferecer ainda maior estímulo à coragem e capacidade de trabalho daquele que é, reconhecidamente, o mais preparado para o cargo.

“Desafios existem – disse Pimentel -, inclusive através de estratégias rasteiras, propaganda ilegal e forte poderio econômico. Nada disso, porém, irá nos afastar do contato com a população, com destaque para os que vivem nas áreas mais carentes e abandonadas, para quem estamos demonstrando saber o que é preciso fazer, mas principalmente sabemos como fazer o que é preciso, o que vamos comprovar já imediatamente depois da posse, no dia 1º de janeiro de 2021”.