Líder da oposição, Rogério Marinho pede ao STF julgamento de ações contra Lei da Dosimetria

Lei está suspensa por decisão monocrática de Moraes. Essa suspensão não conta com apoio da Procuradoria Geral da República (PGR) e nem do Senado Federal, que se manifestaram, em junho, pela constitucionalidade da lei e pediram ao ministro para cessar a suspensão.
Senador Rogério Marinho, do PL, líder da oposição. Foto: Pedro França.

Promulgada em maio pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), após os deputados e senadores derrubarem o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei da Dosimetria (15.402/2026)  foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, logo a seguir, sob alegação de que seria necessário analisar pelo Plenário Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam na Corte contra a lei, e que estão sob sua relatoria.

Essa suspensão não conta com apoio da Procuradoria Geral da República (PGR) e nem do Senado Federal, que se manifestaram, em junho, pela constitucionalidade da lei e pediram ao ministro para cessar a suspensão, o que não foi atendido. A Advocacia do Senado argumentou que cabe ao Congresso estabelecer critérios de política criminal e que a lei não descriminaliza condutas nem anula condenações, mas altera regras para aplicação e cumprimento das penas.

No início de agosto, o líder a oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que coloque em julgamento as quatro ações que questionam a constitucionalidade da  Lei da Dosimetria.

A informação somente foi divulgada nesta terça-feira, 12, pelo senador, na rede social X, mas Marinho não menciona uma outra ADI (7985), patrocinada após as quatro já existentes pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) em meados de julho. São cinco e não quatro as ações, portanto, contra a lei aprovada por ampla maioria pelo Congresso.

“Segurança jurídica não pode esperar. Justiça exige proporcionalidade, não vingança política,” disse Marinho no X.

As outras ADIs tem a seguinte numeração – 7.966, 7.967, 7.968 e 7.969. A Lei da Dosimetria alterou critérios de progressão de regime, remição e aplicação de penas em crimes contra o Estado Democrático de Direito. São beneficiados por ela não apenas o ex-presidente Jair Bolsonaro e auxiliares dele condenados no processo de tentativa de golpe, mas também os que participaram de atos de vandalismo no dia 8 de janeiro de 2023.

No pedido, Marinho argumenta que os processos já estão suficientemente instruídos para análise pelo plenário e afirma não haver providências pendentes que impeçam o julgamento. O senador também cita parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em junho favorável à constitucionalidade da lei.

“A pronta apreciação dessas ações diretas contribuirá para a segurança jurídica e para a estabilidade do sistema de justiça criminal, além de permitir que centenas de cidadãos comuns possam voltar para casa e seguir suas vidas com suas famílias”, afirma Marinho. Ele pede a Fachin para usar as instruções necessárias do regimento da Corte e coloque as ações na pauta de julgamento.

As quatro ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), pela Federação Psol-Rede, pelo PDT e pela federação formada por PT, PCdoB e PV. Os autores questionam aspectos formais e materiais da legislação e sustentam, entre outros pontos, que as mudanças reduzem a proteção penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

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