O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na quinta-feira, 28, e com isso suspendeu o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7881) que trata das mudanças feias pela lei complementar 219, de 2025, que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa, alterando prazos de contagem para inelegibilidade de politicos cassados ou impedidos de concorrer a novas funções publcas.
Até o momento, o placar do julgamento está 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela relatora, Cármen Lúcia, e pelo ministro Luiz Fux. O juulgamento estava previsto para ser concluído nesta sexta-feira, 29, mas com o pedido de vista não se sabe quando será retomado.
A ADI foi proposta pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade.
Entre as principais mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
Com a lei complementar aprovada pelo Congresso, o prazo de inelegibilidade foi encurtado com a decisão dele começar a contar a partir da decisão da perda do cargo. A relatora Carmem Lúcia restaurou a regra original da lei, de iniciativa popular: a inelegibilidade alcança o período restante do mandato somado aos oito anos após o fim da legislatura.
Caso o STF mantenha essa principal alteração da lei, políticos como Eduardo Cunha, cassado em 2016, e os ex-governadores Anthony Garotinho (Rio de Janeiro) e José Roberto Arruda (Distrito Federal) tem chance de voltar às urnas nesta eleição de 2026.
A lei também mudou marco de contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos para políticos condenados. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos devem contar a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.