Penduricalhos: grupo nomeado pelo STF identifica na magistratura gastos de R$ 9,8 bi acima do teto

Comissão instituída por Fachin diz que salário bruto médio de magistrado em 2025 foi de R$ 95.968,21, e solução transitória para salários que furam o teto remuneratório constitucional apenas irá deslocar o problema.
STF julga decisão de Dino que suspendeu "penduricalhos" no dia 25. Foto: Marcelo Casall/ABr.

Instituída pela portaria 54/2026 do dia 2 de março pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a Comissão Técnica de Assessoramento aos três poderes entregou Nota Técnica com diagnóstico e cenários que possam subsidiar a Corte e os demais poderes na definição de regras de transição e decisões que imponham limites a verbas indenizatórias sem amparo legal que extrapolem o teto remuneratório constitucional, os chamados “penduricalhos.”

A comissão identifica, com base em cálculos estimados e coletados no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o gasto total com verbas acima do teto para a magistratura do país esteja em torno de R$ 9,8 bilhões.

“E cada ponto percentual acima do teto representa um desembolso a mais de R$ 97,9 milhões. Hoje, portanto, o limite efetivo para a magistratura é de aproximadamente 82%. Com as mesmas ressalvas em relação ao Ministério Público, dados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões. Noutras palavras, cada ponto percentual acima desse patamar representa um desembolso a mais de R$ 72 milhões de reais,” diz o documento de 39 páginas.

A comissão surgiu quando o ministro Flávio Dino, no âmbito da Reclamação (RCL 88319), suspendeu o pagamento de “penduricalhos” em todo o país, e determinou que os entes federativos publicassem os detalhes dos gastos extra teto e respectivas leis que os embasem.

Depois, o ministro Gilmar Mendes, em uma decisão no âmbito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 6606), no dia 24 de fevereiro suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) estaduais.

O julgamento da decisão de Dino pelo Plenário foi interrompido, até que a comissão concluísse, em sete reuniões – a última delas ocorreu em 20 de março-, a avaliação sobre o avanço de remunerações ampliadas sem efetiva legalidade, com oferta de sugestões. A ação relatada por Gilmar também será debatida no julgamento.

O STF já marcou a retomada do julgamento para o dia 25, quarta-feira. O documento é uma referência e subsídio para os ministros.

A Nota Técnica Remuneração das Carreiras de Estado e o Teto Constitucional: Diagnóstico, Parâmetros Internacionais e Proposta de Transição Fiscalmente Responsável aponta que seu caráter é consultivo, não indicando, portanto, qual o modelo mais adequado, “mas apenas dá transparência sobre os valores e princípios que norteiam a escolha.”

Formado por 20 integrantes, a comissão reuniu representantes do Judiciário, do Legislativo, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas da União, além de ter ouvido especialistas, pesquisadores e entidades associativas ao longo dos trabalhos.

Uma das medidas mais imediatas para frear gastos que excedem o teto é vincular essas despesas à legislação do imposto de renda, hoje inexistente.

O grupo faz alerta à Corte, que caso entenda que em caráter transitório deva ser compatibilizada a regra do art. 37, XI (não exceder o teto salarial baseado na remuneração de ministro do STF), da Constituição Federal ,com os princípios da segurança jurídica, da continuidade do serviço público e da eficiência, o impacto sobre a folha de pagamento mostra que a “remuneração média bruta dos magistrados em 2025, calculada a partir do sistema de transparência do Conselho Nacional de Justiça, foi de R$ 95.968,21, enquanto o teto remuneratório constitucional, anualizado, corresponde a R$ 52.805,94.”

Solução transitória

Outro alerta da comissão é sobre uma possível solução transitória para frear o avanço de verbas que acabam privilegiando uma elite do funcionalismo. “A solução transitória para o problema das verbas acima do teto constitucional em caráter isolado não resolve os problemas estruturais da remuneração do serviço público. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a supressão isolada de parcelas sem o enfrentamento simultâneo dos problemas estruturais que as geraram tende, historicamente, a produzir apenas o deslocamento do problema,” registra a nota técnica.

Qualquer solução de caráter transitório produzirá impacto fiscal não neutro, comprometendo ainda mais as contas públicas, anotam.  “O problema é deslocado, sem resolvê-lo,” diz o texto.

“O que está em questão é uma parcela do orçamento público destinada ao estrato mais elevado do funcionalismo. Uma solução desvinculada de uma reforma abrangente da estrutura remuneratória corre o risco de reproduzir, sob nova forma, as mesmas distorções que motivaram o presente julgamento,” acrescenta o texto da comissão, citando elementos relevantes para “uma solução duradoura:” conceituação precisa das verbas remuneratórias e indenizatórias, com tratamento tributário, previdenciário e fiscal (LRF) adequado, e  adoção de modelo mais uniforme e transparente entre as carreiras típicas de Estado, com mecanismos de avaliação de cargos que permitam comparabilidade entre outros.

Entidades: argumento gerencial

As entidades de classe das carreiras públicas – magistrados e procuradores entre outras – ouvidas pela comissão apontaram que o pagamento de verbas indenizatórias tem por finalidade precípua remunerar atividades adicionais às legalmente fixadas para o cargo efetivo e que são essenciais para o bom funcionamento das instituições e para a manutenção dos serviços públicos que prestam.

A comissão diz na nota que registra esses aspectos gerenciais e administrativos, mas que, “devido a limitação de prazo e ausência de base de dados unificada e auditável,” não foi possível confirmar empiricamente a extensão do argumento.

A avaliação da procedência e relevância do argumento ela deixa ao juízo exclusivo do Plenário no dia 25.

Nota Técnica Remuneração e Verbas Indenizatórias