Com arma de fogo, eles renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a se deitar no chão. A mulher de Mendonça também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro, joias e veículos. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.
A ação foi interrompida após a mulher do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.
Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na casa. A residência foi revirada durante o crime.
O grupo planejava fugir levando duas camionetes e as vítimas como reféns. A mulher do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, se entregaram. Dias depois, a polícia capturou o fugitivo.
Em relação à participação de adolescente, o Ministério Público representou T.F.O. em 4 de outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).
Com informações do MPRO.