Aras questiona Constituição:redução de recursos das emendas para saúde

Segundo Aras, o artigo 136-A, parágrafo 7º, da carta estadual diverge do modelo imposto em âmbito nacional.
Sede da Procuradoria Geral da República em Brasilia. Foto: Reprodução.

Augusto Aras argumenta que o dispositivo da Constituição estadual reduz pela metade o montante de verbas que devem ser destinadas à área.

STF

 

Segundo Aras, o artigo 136-A, parágrafo 7º, da carta estadual diverge do modelo imposto em âmbito nacional pela Emenda Constitucional (EC) 86/2015, porque reduz pela metade o total de verbas reservadas às ASPS. Ele sustenta que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 166, parágrafo 9º, incluído pela EC 86/2015), as emendas individuais ao PLOA devem ser aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, e a metade desse percentual (0,6%) deve ser destinada às ASPS.

 

Aras afirma que, em julgados recentes, o STF reafirmou o entendimento sobre a observância obrigatória, pelos entes federados, das normas da Constituição Federal que tratam de direito financeiro e orçamento público, inclusive em relação a emendas parlamentares impositivas. Ao pedir a concessão de liminar para suspender o dispositivo, ele argumenta que, ao reduzir para a metade o montante do valor destinado a emendas parlamentares de execução obrigatória vinculadas a ASPS, o dispositivo da Constituição estadual prejudica o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Na semana passada, o procurador-geral da Republica questionou também com uma ADI normas da Constituição de 21 estados, dentre eles Rondônia, que permite a recondução de cargos da mesa diretora dos legislativos para o mesmo cargo na legislatura vigente, o que é proibido.