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Placar no STF é de 7×0 pela interpretação de que Forças Armadas não são poder moderador

Ministro Cristiano Zanin disser ser "totalmente descabido" as Forças Armadas intervirem noutros poderes para dirimir conflitos.
Cristiano Zanin ministro do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno.

Com o voto do ministro Cristiano Zanin, já são sete os votos no Supremo Tribunal Federal (STF) que rechaçam a interpretação de que as Forças Armadas se constituem um poder moderador, com influência para intervir nos poderes durante crises institucionais.

No voto, Zanin disse ser “totalmente descabido” cogitar que as Forças Armadas teriam ascendência sobre os demais Poderes, uma vez que estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo e devem atuar em defesa dos Poderes constitucionais.

“Elas devem ser afastar de qualquer iniciativa de índole autoritária ou incompatível com a Lei Maior”, acrescentou o ministro.

O STF julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6457) patrocinada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020, quando personalidades da política e do mundo jurídico davam interpretações de caráter intervencionista para o artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. O partido pedia para que a Suprema Corte delimitasse os limites de sua atuação à luz da Constituição.

O julgamento é no Plenário Virtual, com previsão de se estender até o dia 8 de abril.

“Não há espaço para interpretação do texto constitucional que outorgue às Forças Armadas a titularidade do ´’Poder Moderador’, que arbitraria supostos conflitos entre os outros três Poderes,” afirma o ministro.

Cristiano Zanin lembra que o Poder Moderador estava inscrito na Constituição do Império, de 1824, atribuído ao monarca, que colocava-se acima dos demais poderes, mas na Constituição de 1891, a primeira da República, “abandonou-se a concepção de mediação de conflitos, adotando-se o sistema de freios e contrapesos entre os poderes para esse propósito.”

Voto Cristiano Zanin Art142