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“Poder moderador das Forças Armadas é interpretação golpista,” diz Alexandre de Moraes 

Excepcionalidade de atuação das Forças Armadas, como na hipotese de Estado de Defesa, se dá para assegurar os direitos fundamentais, nunca para atentar contra a democracia, disse Moraes.
Ministra do STF, Carmem Lúcia, disse que os militares não são superpoder. Foto: Wilson Dias.

O ministro Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira, 5, votou contra a interpretação de que as Forças Armadas podem intervir nos três poderes, a partir de preceitos constitucionais, e que uma convocação nesse sentido por parte do Presidente da República, chefe supremo das instituições de defesa, configura crime de responsabilidade.

“Nunca houve na história dos países democráticos a previsão das Forças Armadas como um dos poderes de Estado, ou mais grave ainda, como um poder moderador, o que se revela absurda e antidemocrática interpretação golpista,” diz o ministro.

Com o voto de Moraes e da ministra Carmem Lucia já são nove os ministros que votaram no Plenário Virtual no julgamento da ADI 6457 patrocinada pelo PDT em 2020, que pediu à Corte para delimitar os poderes das Forças Armadas em relação ao artigo 142, ao qual, na ocasião, se prestava a interpretações diferenciadas.

Todos os votos rechaçaram a tese de que as Forças Armadas, por decisão do comandante supremo, o presidente da República, podem intervir em momentos de crise nos poderes, em atentado contra a democracia.

Alexandre de Moraes destaca que a excepcionalidade de uma atuação das Forças Armadas no que concerne às hipóteses denominadas Estado de Defesa, de Alarme, de Proteção Extraordinária, Lei Marcial, Estado de Sítio ou de Guerra é permitida em uma democracia em situações anômalas e temporárias com a finalidade de assegurar e defender os direitos fundamentais “postos em perigo, jamais para atentar contra a própria democracia.”

Ele observa, contudo, que nessas hipóteses há de se resguardar a “absoluta supremacia da autoridade civil sobre a autoridade militar,” citando o inciso IV do artigo 49 da Constituição o qual elenca ser da competência do Congresso Nacional realizar o controle político repressivo da decretação do Estado de Defesa, por exemplo, aprovando-o ou suspendendo-o.

“Eventual desrespeito do Presidente da República em relação à decisão do Congresso Nacional configurará crime de responsabilidade,” registra.

Em seu voto, a ministra Carmem Lúcia destacou que não se compõe com o sistema de pesos e contrapesos delineado pela Constituição do Brasil “um superpoder, além e acima dos demais, e que para esse específico desempenho superpoderoso careceria de legitimidade democrática.”

Segundo a ministra, a ideia de que o Estado Democrático de Direito, instituído pela Constituição da República de 1988, pudesse ter os poderes constitucionais tutelado por poder militar, armado e não eleito, não se compadece com os termos nem com os objetivos postos no sistema fundamental.

Voto Carmem Lúcia art 142

Voto Alexandre de Moraes Art 142