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STF rejeita, por unanimidade, “poder moderador” das Forças Armadas

Ultimo a votar, Dias Toffoli diz que atribuir esse papel às instituições militares é "verdadeira aberração jurídica."
Dias Toffoli encerrou a votação virtual de ADI patrocinada pelo PDT.Foto: Carlos Moura.

Com o último voto do ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade a interpretação ao artigo 142 da Constituição (Forças Armadas) de atribuição de um poder moderador às forças militares. Os 11 ministros julgaram em plenário virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6457) patrocinada pelo PDT em 2020.

“Não existe e nunca existiu um ‘Poder militar’ no Brasil,” é a frase que encerra o voto do ministro Dias Toffoli.  A possibilidade de atuação das Forças Armadas contra os três poderes consiste, para o ministro, “verdadeira aberração jurídica” e subverte a essência da democracia.

“Superdimensionar o papel das Forças Armadas, permitindo que estas atuem acima dos poderes, é leitura da Constituição de 1988 que a contradiz e a subverte por inteiro, por atingir seus pilares — o    regime democrático e a separação dos poderes. Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, ressaltou Toffoli.

O ministro disse também que as Forças Armadas são parte da estrutura de Estado, servem ao Estado, não a governos, e que o papel constitucional das Forças Armadas que lhes cabe não configura função estatal destacada da estrutura da tripartição dos poderes ou esfera independente de manifestação da vontade soberana do estado.

A votação no plenário virtual teve inicio no dia 29 de março e foi encerrada nesta segunda-feira, 8.

Voto Toffoli art 142