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Porto Velho recebe vacinas da Pfizer; pessoas com comorbidades serão vacinadas

O Ministério da Saúde enviará um refrigerador específico para o acondicionamento do imunizante. Foto: Wesley Pontes.

A Prefeitura de Porto Velho recebeu, nesta segunda-feira (3), lotes da vacina da Pfizer, com o total de  3.510 doses, que serão utilizadas no atendimento a pessoas com comorbidades (doenças pré-existentes), conforme a previsto na terceira fase do Plano Nacional de Imunização (PNI). A vacinação vai ocorrer nos dias 7 e 8 de maio (sexta e sábado), na Faculdade Uniron – Campus I.

Pelas condições de armazenamento da vacina da Pfizer serem diferentes das vacinas Coronavac e Astrazeneca, o Ministério da Saúde (MS) enviará um refrigerador específico para o acondicionamento do imunizante.

Como vem fazendo desde o início da vacinação contra a Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) vai seguir a determinação do MS para aplicação do imunizante. Conforme Nota Técnica 467/2021, publicada no último dia 26 de abril, a estratégia de vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades será dividida em duas etapas, sendo a fase I contemplada neste momento.

Público

Neste primeiro momento, apenas o grupo que integra a Fase I da Nota Técnica 467/2021 do Ministério da Saúde será imunizado. No entanto, a Divisão de Imunização da Semusa ressalta que os outros públicos serão atendidos conforme o recebimento de novas remessas de vacinas. Os critérios de priorização da Fase I são os seguintes:

  • Pessoas com Síndrome de Down acima de 18 anos;
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);
  • Gestantes e puérperas com comorbidades, acima de 18 anos;
  • Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos também serão imunizadas com a vacina da AstraZeneca. A mudança de laboratório é necessária porque o total de vacinas da Pfizer recebidas neste momento não é suficiente para todo o grupo.

Ainda segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

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