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Presidente Lula faz oito vetos ao novo Minha Casa Minha Vida

O presidente Lula promoveu oito vetos à lei de retomada do programa, entre eles o que estabelece a obrigação de contratar seguro por dano estrutural.
Relação do presidene Lula com o Congresso é avaliada como ruim pela maioria.Foto: José Cruz.

Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira,14,  publicou a lei que retoma oficialmente o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com novas regras. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nova lei veio com oito vetos ao projeto de conversão da medida provisória aprovado em junho pelo Congresso Nacional.

Um dos pontos vetados por Lula é o que estabelece a exigência, por parte do empreendedor responsável pela construção de novas unidades habitacionais, o seguro de danos estruturais. O presidente, orientado pelo Ministério da Fazenda, observou que esse tipo de seguro é modalidade de baixa efetividade no setor habitacional, disponibilidade restrita e difícil operacionalização, “além de acarretar aumento de custos sobre o preço final das unidades habitacionais.”

Artigo que dispensaria licitação para aquisição de excedente de energia elétrica de unidades consumidoras beneficiárias de programas sociais ou habitacionais das esferas federal, estadual, distrital ou municipal também foi deixado de fora.

Outro veto, sob orientação do Ministério das Cidades, foi ao texto no qual os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, quando da produção de novas habitações de interesse social, promoverão a inserção completa dos dados das famílias no cadastro para registro das informações dos contratos de financiamento habitacional, ativos e inativos, firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e dos programas habitacionais e sociais do Governo Federal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

“A  proposição legislativa contraria o interesse público por criar nova obrigação aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, em prazo inexequível e sem definição de parâmetros adequados, o que acarretaria em riscos e custos excessivos ao Poder Público,” sublinha o veto.

Um outro veto, também sobre energia, se dá no artigo 22-A. Diz trecho da lei: “O município poderá requerer que integrem o seu domínio, a partir da data de registro do loteamento, as áreas gravadas com servidão de passagem para oleodutos ou redes de energia elétrica.”

O presidente Lula da Silva diz que a ideia “contraria o interesse público tendo em vista que as redes elétricas são objeto de concessão federal e o seu uso indevido poderia gerar riscos à segurança tanto do sistema elétrico como de oleodutos, bem como à população e ao meio ambiente.”

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