Primavera de RO tem 90 dias para entregar água sem cocô para a população

Análise da água servida à população constatou presença acima do tolerável de coleiforme fecal e bactéria que pode levar à morte.
Cidade de Primavera de Rondonia, a pouco mais de 500 KM da capital. Foto: Reprodução/Internet

A Justiça rondoniense concedeu liminar ao Ministério Público em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça de Pimenta Bueno, Fábio Augusto Parente Negreiros, contra o município de Primavera de Rondônia e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A informação foi divulgada nesta terça-feira, 26.

A ação civil foi patrocinada em razão de diversas irregularidades encontradas na oferta de água aos moradores de Primavera de Rondônia, a 548 quilômetros por estrada de Porto Velho, capital do Estado.

O MP destaca que foram encontrados presença acima do tolerável de coliformes fecais na água que chega às residências dos moradores, e também foi detectada a presença da bactéria escherichia coli, nociva aos seres humanos e causadora de diversas infecções, inclusive com risco de morte.

O município e a empresa responsável pelo abastecimento da água deverão adotar no prazo de 90 dias medidas para que a água atinja o padrão mínimo de potabilidade. Essas providências foram determinadas no bojo da liminar concedida pelo Poder Judiciário.

Na apuração da qualidade da água, o Ministério Publico constatou nas várias amostras analisadas que não eram atendidos os requisitos de potabilidade e qualidade exigidos pelas normas técnicas. Em alguns períodos do ano, a Promotoria chegou à conclusão de que sequer se realizou processo de tratamento do material captado no afluente e distribuído à população.

Segundo informou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (Agero) ao MP, a SAAE de Primavera de Rondônia não tinha recursos para aquisição de insumos mínimos necessários ao tratamento da água fornecida aos consumidores, como por exemplo o cloro.

Na decisão em liminar, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, além de avalizar o prazo de 90 dias para que o problema seja resolvido,  determinou que não se faça a cobrança da taxa de água das unidades consumidoras da cidade, até que as providências para tornar a água potável sejam adotadas.

Outra exigência é que seja apresentado o Plano de Segurança de Água (PSA), segundo o que estabelece a norma técnica ABNT/NBR n. 17080/2023, adequando-se todos os serviços prestados pelo SAAE ao documento, bem como às disposições constantes de portarias do Ministério da Saúde que definem os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Análise laboratorial e monitoramento

O município e a SAAE deverão providenciar, ainda, análises laboratoriais de monitoramento ambiental da água distribuída dos últimos 12 meses; estudo técnico subscrito por engenheiro sanitário acerca do manancial escolhido para captação de água, com diagnóstico da capacidade de abastecimento, apresentando a relação entre a vazão captada e a vazão consumida e, ainda, descrição de todas as etapas do sistema de abastecimento de água no município, detalhando as infraestruturas do sistema de distribuição e do sistema de tratamento implantado, constando o detalhamento da ETA e o tratamento adotado.

Com informações do MP-RO.