Lei foi publicada na ediçao desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial dos Municípios; prefeito prometeu adquirir 400 mil doses de vacina.
Blog da Mara
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quinta-feira, 18, a Lei nº 2795, de 17 de março, que autoriza a aquisição de vacinas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A compra está condicionada na hipótese de ocorrer o “descumprimento, pelo governo federal, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19” ou ainda caso o “plano não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença,” observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
Para que a aquisição seja concretizada, será necessária previa aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Inexistindo vacinas e, se após provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação do medicamento, o município está autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição.
São as seguintes as agências reguladoras consideradas no exterior: Food and Drug Administration (FDA); European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA) e National Medical Products Administration (NMPA). Respectivamente estão nos Estados Unidos, Europa, Japão e China.
O prefeito Hildon Chaves (PSDB) prometeu adquirir, com recursos próprios e provenientes de emendas, 400 mil doses da vacina AstraZeneca, com previsão de chegada ao município em 30 dias. O investimento é de R$ 20 milhões.