Pesquisar
Close this search box.

Mendonça cobra do governo regulamentação do Fundo Social do Pré-Sal

Em meados de 2023, o TCU cobrou a regulamentação; segundo o órgão, até 2032 o Fundo Social terá uma receita de R$ 1 trilhão.
STF referendou prisão e comunicou a Camara. Foto: Gustavo Moreno.

Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 743), patrocinada em setembro de 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quinta-feira, 29, em julgamento da ação, que o governo federal regulamente o Fundo Social do Pré-Social, instituído pela lei 12.351/2010.

Mendonça é relator também da ADPF 746, protocolada em setembro de 2020, pelo Partido dos Trabalhadores, e da ADPF 857, do partido Rede Sustentabilidade, peticionada em junho de 2021. Todas as ações, que incluem mais duas, são da chamada “pauta verde,” que a Corte retomou para julgamento na quinta-feira, 29.

Todas as cinco ações foram patrocinadas por partidos de oposição ao então governo Jair Bolsonaro, que sofreu criticas e ações judiciais por ter desmontado o plano e estruturas do Ministério do Meio Ambiente e a fiscalização de desmatamento do Ibama, com prejuízos para a Amazonia e o Pantanal, focos das ações.

O ministro, em seu voto, disse que os recursos do pré-sal, sem a regulamentação devida passados mais de 13 anos da sanção da lei, no segundo governo Lula da Silva, devem ser destinados à proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que no ano passado demonstrou ter os recursos do Fundo Social do Pré-Sal sido desviados  indevidamente para pagamento da dívida pública no governo Bolsonaro e também usado em outra finalidade no governo Dilma Rousseff, até hoje o Fundo não foi regulamentado. O assunto foi tratado no Contraponto, nesse blog.

Uma das exigências da lei é a criação do Comitê de Gestão Financeira do Fundo Social (CGFFS) previsto no artigo 52, e o Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS),previsto no artigo 58. O Fundo Social prevê utilização dos recursos para ações sociais, meio ambiente, regularização fundiária e educação entre outros.

O TCU, no relatório, calculou que até 2032 o Fundo Social terá gerado uma receita de R$ 1 trilhão.

André Mendonça, no julgamento das ADPFs 743,746 e 857 disse que o desmatamento, a grilagem de terras, o garimpo ilegal e o crime organizado tem raiz comum na ausência de regularização fundiária.

O ministro avalia que qualquer política voltada à proteção ambiental, sem o adequado saneamento da questão fundiária, estará fadada ao insucesso. Ele acrescentou que os dados sobre ocupação do território nacional são inconsistentes e sobrepostos, além de insuficientes.

No voto, determinou que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, e que, além disso, elabore a complementação do PCCDAm, com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.

O plano deverá ser apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deve centralizar as atividades de coordenação e supervisão das ações.