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STF tem 8 votos contra a imposição de limite para pagar precatórios

Os ministros avaliam que o cenário é outro, tendo passado a pandemia, e por isso a União precisa retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária neste ano de 2023.
Mendonça ressaltou a importancia dos acordos de leniência como ferramenta de combate à corrupção. Foto: Felipe Sampaio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de duas ações apresentadas contra alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), que são pagamentos judiciais, geralmente derivados de indenizações devidas pelo poder público.

É que o ministro Andre Mendonça pediu vista. O julgamente ocorria no Plenário Virtual, e o relator, ministro Luiz Fux, votou para que se abrisse um crédito orçamentário  a fim de garantir a regularização do pagamento até 2026, sem entrar nos calculos das regras fiscais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064 foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 7047 pelo Partido Democrático Brasileiro (PDT).

O ministro votou ainda,e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Carmem Lúcia e Gilmar Mendes, para derrubar a imposição de limite de teto de pagamento para pagar o que é devido em precatórios, que se arrasta há algum tempo. Ponto exatamente quesitonado pelo PDT.

Os ministros votaram pela inconstitucionalidade da imposição do limite/teto para pagamento de prcatórios entre 2022 e 2026.  Na avaliação do ministro Luiz Fux, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou.

Na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

O ministro determina também em seu voto que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.