STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

Ação na Corte tramita há mais de 10 anos. Em 2015, foi nomeado relator o ministro Marco Aurélio, já aposentado. Seu voto foi para manter a validade da norma questionada, para resguardar a soberania nacional.
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gustavo Moreno/STF.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou regras restritivas à compra ou à utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Os ministros também decidiram que cabe a União autorizar esse tipo de transação.

A decisão ocorreu na conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463 em sessão realizada na quinta-feira, 23.

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Por sua vez, na ACO 2463 a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendiam anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.

A ADPF 342 tramita há mais de 10 anos. Em 2015, foi nomeado relator o ministro Marco Aurélio, já aposentado.  O julgamento teve início em sessão virtual com seu voto. Ele votou pela validade da norma, por entender que a restrição se justifica, consideradas a proteção da soberania nacional e a necessidade de evitar a submissão a potências estrangeiras.

Após os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques no mesmo sentido, em março deste ano, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Segurança nacional

Na sessão de quinta-feira, 23, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Emenda Constitucional 6/1995 eliminou a distinção entre empresa brasileira e empresa nacional de capital internacional com o objetivo de atrair investimento para o país.

Essa alteração, para o ministro, não impede, com base no princípio da igualdade e na segurança interna, a exigência de requisitos e pressupostos maiores às empresas com sócio majoritário estrangeiro. “A geopolítica atual demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial”, disse.

Limites

O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, complementou ao afirmar que a Constituição Federal exige uma disciplina legal diferenciada entre empresas nacionais e brasileiras com capital estrangeiro. O ministro compreende que a legislação questionada dá concretude a essa determinação ao definir limites e restrições, e não impedimentos e obstáculos intransponíveis, o que seria inconstitucional. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli aderiram a esse entendimento.

Com informações do STF.