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TCE arquiva denúncia contra presidente da Assembleia Legislativa

Conselheiros relataram ausência de elementos concretos que comprovem irregularidade cometida por Alex Redano.
Sede do Tribunal de Contas. Foto: Divulgação.

Mateus Andrade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) arquivou procedimento apuratório preliminar contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alex Redano (Republicanos), acusado pelo vereador Rafael Bento, o popular Fera, de distribuir cesta básica adquiridas pelo Estado e distribuídas por servidores púbicos ligados ao deputado para provável promoção política.

A distribuição ocorreu no ano passado em meio a pandemia do Covid-19 e aconteceu por meio do Governo do Estado, através da Secretaria de Ação Social (Seas), em parceria com Instituto São Rafael. Através de emenda parlamentar, foram assegurados recursos da ordem de R$ 500 mil para compra de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade por conta da covid-19. Os alimentos foram entregues na região do Vale do Jamari.

No dia 22 de dezembro do ano passado, foi registrado um boletim de ocorrência sob o n. 198795/2020, na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Ariquemes, sobre a entrega de cestas básicas no município, em um veículo particular por servidores públicos à disposição do deputado.

“Com base nos levantamentos feitos pela Corte, observa-se que as parcerias realizadas com o Instituto apresentam objetos muito distintos, quais sejam: contratação e formação de equipes de trabalho, a aplicação de cursos profissionalizantes e, ainda, distribuição de cestas básicas”, diz o relatório do conselheiro Valdivino Crispim.

Segundo o conselheiro, “além disso, vislumbra-se que, em sua maioria, as emendas foram custeadas em favor de diversos parlamentares (Alex Redano, Cássia da Muleta, Jair Montes e Marcelo Cruz), acarretando, portanto, um possível objeto de uma ação de auditoria transversal”.

Os conselheiros relataram ainda a ausência de elementos concretos que comprovem possível irregularidade em relação ao deputado Alex Redano. “Não se verifica, no presente caso, adequação ou utilidade que justifique a continuidade da persecução sobre fatos narrados nestes autos no âmbito desta Corte de Contas, pois não foram preenchidos os requisitos da seletividade, razão pela qual acompanha-se o entendimento técnico para deixar de processar o presente PAP, em ação específica de controle”.