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TJRO mantém direitos políticos de ex-prefeito que contratou ‘fantasma’

Segundo o desembargador Oudivanil de Marins, Gineton Martins era apresentador de televisão em outra cidade,
Sede do Tribunal de Justiça de Rondônia. Foto: Divulgação.

Comunicação TJ-RO

O caso aconteceu em 2015, em Cujubim; o contratado atuava em comunicação e morava noutra cidade.

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou, por ato de improbidade administrativa, Fábio Patrício Neto, prefeito de Cujubim na época dos fatos, assim como Raidi Vieira da Silva, diretora de Recursos Humanos, do referido Município, por suposta contratação de funcionário “fantasma”, ou seja, recebia os vencimentos do município, mas não prestava o serviço.

O funcionário, que também foi condenado pelo juízo da causa, é Gineton Martins Grabovitz. A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial foi sobre um recurso de apelação de Fábio e Raidi, e cabe recurso.

Fábio Patrício, prefeito, Gineton Martins, suposto funcionário fantasma, e Raidi Vieira, diretora do RH foram condenados a ressarcir o dano no valor de 9 mil e 300 reais, devidamente corrigido, e tiveram direitos políticos suspensos por 10 anos. A decisão também previu perda da função pública, caso estejam exercendo, proibição de celebrar contratos com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais, dentre outros, por 5 anos. Além disso, foram condenados a pagar as custas processuais.

Segundo o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, Gineton Martins foi contratado para ocupar o cargo de coordenador de endemias, porém, além de não prestar o serviço, não possui qualificação para tal. Gineton é vendedor de mídia e apresentador de televisão. O voto narra que Geneton, na época dos fatos, morava na cidade de Ariquemes, onde trabalhava na área de comunicação. Cujubim fica distante de Ariquemes 120 km. Ele foi nomeado por meio da Portaria n. 061/G 372015, de 5 de janeiro de 2015, com efeito retroativo ao dia 1º do referido mês. Já a sua exoneração ocorreu no dia 31 de março do ano citado (Portaria n. 241/2015). Gineton recebia 3 mil e 100 reais por mês.

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