Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) negou recurso e manteve a condenação do empresário Daniel Martins de Mendonça pelo crime de prometer vantagens em troca de votos (art. 299 do Código Eleitoral) nas eleições de 2022.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter prometido aos funcionários fazer um churrasco e conceder folga aos trabalhadores no dia 31 de outubro, caso o então candidato à presidência Jair Bolsonaro vencesse as eleições. Ele é dono de uma loja de material de construção em Alta Floresta.
Durante a conversa no interior da loja, a convesrsa foi gravada em vídeo. Disseminado em grupos de aplicativo de mensagens, o vídeo foi confirmado por testemunhas ouvidas no processo.
Segundo a denúncia, o empresário também teria ameaçado demitir funcionários que votassem em Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Jair Bolsonaro no segundo turno da disputa presidencial.
O Ministério Público Eleitoral sustentou à Justiça haver provas suficientes para configurar a prática de crime eleitoral. O órgão destaca que o artigo 299 do Código Eleitoral considera crime o ato de dar, prometer ou solicitar vantagem, independentemente de o eleitor aceitar ou não a oferta e da efetiva entrega da benesse.
Dessa forma, não há que se considerar o argumento do empresário de que não houve o churrasco, a folga ou a demissão de funcionários, conforme pontua o Ministério Público.
Para o MP Eleitoral, ao contrário do que sustentou a defesa, o vídeo e as demais provas produzidas durante a instrução processual comprovaram a materialidade e a autoria do crime, assim como o dolo do autor (intenção de cometer o delito), o que foi reconhecido na primeira decisão judicial.
Um dos trechos do vídeo afasta a alegação de que não houve ameaça de demissão. Na gravação, Mendonça afirma que pagaria até o aviso-prévio para quem tivesse votado em Lula. “Vou mandar embora, beleza”, disse na oportunidade. Cabe recurso da decisão.