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TRE-PR: Placar é de 3 a 1 contra a cassação de Sergio Moro; julgamento é retomado na terça

Desembargadora Claudia disse que para cassar um mandato é necessária grave conduta questionada, e que os autos não conseguiram demonstrar isso.
Desembargador Guilherme Denz vota contra a cassação do mandato de Moro. Foto: Reprodução/Youtube.

Com o voto do desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz, o senador Sérgio Moro (União-PR) obtém o terceiro voto a favor da preservação do mandato, em julgamento iniciado no dia 1º de abril em razão de ações movidas pelo PT e PL que pedem a cassação de seu mandato por abuso de poder econômico e caixa dois.

Até agora, somente o juiz Jose Rodrigo Sade, recém nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para compor o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná votou a favor das demandas dos partidos, tanto pela imputação de abuso de poder econômico quanto pela existência de caixa dois.

Na sessão desta segunda-feira, 8, votaram a desembargadora Claudia Cristina Cristofani e o desembargador Guilherme Hernandes, que, consultado pelo presidente do TRE, desembargador  Sigurd Roberto Bengtsson, se ele gostaria de antecipar o voto, disse que sim. É que o juiz Júlio Jacob Junior, logo após o voto da desembargadora, pediu vista do processo.

Depois de consultar o desembargador Anderson Ricardo Fogaça e Jacob, o presidente da Corte paranaense agendou para terça-feira, 9, a retomada do julgamento. A previsão é de encerrar a análise das ações com os votos de Julio Jacob, Anderson Fogaça e do próprio presidente, desembargador Roberto Bengtsson.

A desembargadora Claudia Cristofani logo anunciou o voto pró-relator, que foi contra a cassação do senador Moro, e então passou a argumentar com divisão de tópicos o seu voto, passando primeiro para a análise de despesas e para o que chamou “o poder do dinheiro.”

Ela disse que para cassar um mandato é necessária grave conduta questionada, e que os autos não conseguiram demonstrar isso. Claudia disse que as acusações careceram de provas, e que a afirmação de que o senador Sergio Moro só teria sido eleito em razão dos gastos feitos na pré-campanha à presidência da República, logo abortada, não é objetiva, caindo no “paradoxo Tostines,” discorrendo sobre o reconhecido nacional obtido pelo ex-juiz.

A desembargadora argumentou ser “falaciosa” a alegação nos autos de que Sergio Moro ganhou a eleição porque teve mais dinheiro, citando inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro e disse que nos autos houve tentativa de desatrelar a biografia do ex-juiz da visibilidade conquistada no país.

Ela desmontou uma prova de abuso e elemento para cassar o mandato, assim considerados pelo desembargador Jose Sade, único até agora a votar pela cassação, a compra de um carro que os autos não trazem nota fiscal, se apoiando apenas numa declaração particular do vendedor.

“Se o partido fala que comprou o carro, a loja reconhece que vendeu o carro, foi a analogia usada no voto divergente,” disse a desembargadora, acrescentando que isso não se aplica, o que “comprova é a apresentação da nota fiscal que vai indicar características do veículo como marca, chassi, modelo, cor.”

Claudia Cristofani disse ainda que os concorrentes de Moro ao Senado não “eram despauperados, eram providos de recursos diversos” e que o TSE estabelece como um dos pontos em que há de ter cuidado com a cassação do mandato é verificar que a “desproporcionalidade da exposição de uma candidatura é um juízo que se faz comparativamente com os demais.”

Foi esse ponto, segundo ela inexistente nos autos, que chamou a atenção do desembargador Julio Jacob, considerado por ele uma inovação nas análises do caso até agora feitas, e por isso pediu vista.

O voto do desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz também convergiu com o do relator Luciano Falavinha. Denz disse que não ficaram caracterizados nos autos ilícitos eleitorais na capitação indevida de recursos, corrupção eleitoral, abuso dos meios de comunicação e propaganda antecipada.

“Fazer esta análise é o caminho mais longo, no meu entender, mas ela deve se lastrear nos documentos e provas colocados nos autos, despesas por despesa, e ao final cheguei à conclusão de que as imputações de abuso de poder econômico e caixa dois não cabem no presente caso,” disse.