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TSE apresenta novo sistema de filiação partiária no dia 28

O Filia apresenta várias melhorias, como a alteração do processamento das filiações partidárias, que passará a ser automático e diário.
Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasilia. Foto: afa Neddermeyer

Uma nova versão  do Sistema de Filiação Partidária (Filia) será apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 28 de novembro aos representantes de partidos políticos e servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais de todo o Brasil.

O encontro ocorrerá no auditório III do edifício-sede do TSE, das 14h às 17h, e será transmitido pelo canal do TSE no Youtube. Organizado pelas Secretarias Judiciária (SJD) e de Tecnologia da Informação (STI) do TSE, o encontro tem o objetivo de detalhar as novas funcionalidades do Filia e esclarecer eventuais dúvidas sobre a nova versão do sistema.

O Filia tem a nova versão ajustada conforme alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução TSE nº 23.668/2021. Ela contempla várias melhorias, como a alteração do processamento das filiações partidárias, que passará a ser automático e diário; a notificação do presidente nacional do partido, no caso de mudança de agremiação por filiado eleito; e a possibilidade de notificação de filiado, via e-Título, nos casos de filiação sub judice.

O sistema também aprimorou a sua integração com o cadastro eleitoral para atualizar informações relativas à suspensão e ao restabelecimento dos direitos políticos, nome completo do filiado e situações de óbito, além de aperfeiçoar os modelos da certidão de filiação partidária, inclusive com a criação da certidão de filiação suspensa.

Segundo o TSE, são tres os módulos que compõem o Filia: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno é de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, e tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do representante nacional do partido.

O Módulo Externo é de uso das legendas, permitindo o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias e a inserção dos dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral.

Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.

Módulo Consulta Pública permite a emissão e a validação de certidão.

Mais informações aqui