Uma dose de sensatez no governo a favor da Lava Jato

A Odebrecht por toda a vida fez contabilidade paralela e fraudulenta, mostrou a Lava Jato.
Relator do HC, Gilmar Mendes enviou ao plenário a avaliação do caso de Marinhho. Foto: Nelson Jr.

Até que enfim o governo exprime alguma dose de sensatez  ao decidir que vai atuar no STF para que as multas impostas às empreiteiras nos acordos de leniencia feitos durante a Lava Jato sejam mantidas. É algo não ideológico,  raro de ver nas gestões lulopetistas.

A coluna da jornalista Malu Gaspar, de O Globo, da conta nesta quarta feira, 12, de que a Advocacia Geral da União, AGU, confirma a posição do governo, que não apoia a ação proposta pelos aliados PSOL, PCdoB e SD patrocinada no Supremo Tribunal Federal para derrubar os acordos e multas, em torno de 7 bilhões de reais.

Estes partidos, com apoio submerso do PT  no Supremo, compram a teoria comumente exaltada por Lula de que as empresas não podem ser punidas, que a Lava Jato “destruiu empregos”. Uma falácia absurda.

Estes partidos consideram na ação ter havido um Estado de Coisas Inconstutucional (ECI) na condução da Lava Jato, o que justifica revogar todos os acordos celebrados, pois todos os procuradores teriam sido supostamente “criminosos” e elaborado os instrumentos com as empresas sob coação.

Esquecem muito apropriadamente que os procuradores agiram com base legal ao punir empresas. Foi Dilma quem sancionou a lei anticorrupcao empresarial em 2013, salvo engano de memória. Se existem acordos celebrados de forma ilegal, se há evidência de alguma coação, que se analise cada caso. O que não se admite é destruir todo um trabalho feito de combate à corrupção para atender ideologia.

O que não se pode é ignorar que empresas adotaram a corrupção como mola propulsora para engatar contratos substantivos com estatais, notadamente a Petrobras, ocorrendo sim desvio graúdo de dinheiro público. A Odebrecht, por exemplo, como mostra o livro de Malu (A Organização), adotava de longa data a prática de uma contabilidade fraudulenta e nociva à saudável concorrência e ao ambiente de negócios.

Empresas que não tinham em suas práticas a corrupção contumaz e um sistema contábil financeiro paralelo como a Odebrecht se reergueram, mudaram de atividade, geram emprego.

Quem destruiu empregos foi a corrupção, mas certa esquerda, aspas a vontade, no seu mundo anacrônico e carcomido pelas práticas antirrepublicanas, insiste em jogar na lama todo o trabalho da Lava Jato e proteger construtoras amigas. E que amigas!

A AGU aponta um estado de insegurança jurídica caso prospere a ação patrocinada pelos partidos aliados de L3. Além disso, completo eu, do ponto de vista político apoiar tal sandice seria acumular um passivo de más notícias no campo da moralidade da gestão publica, destruída pela alteração na lei de estatais, votação do orçamento secreto e alteração do Marco Legal do Saneamento em apenas 100 dias de gestão. Uma tragédia anunciada.

L3 deve estar preocupado com sua popularidade para a AGU interferir lá na justiça máxima. Pesquisas do inicio de abril não são nada animadoras, com relevo para o recorte econômico. Entrevistados do Datafolha acreditam que a inflação e desemprego irão aumentar.

De outro lado, recairá também sobre o governo a insistência dos partidos autores da ação em tirar o processo das mãos do ministro André Mendonça, escolhido pelo tradicional sorteio eletrônico, e passar para o ministro Gilmar mendes, crítico da Lava Jato e que defende os mesmos argumentos dos patrocinadores pelo fim da multa. Inclusive já até escreveu artigo sobre o assunto.

Consta que o processo está com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Há pelo menos 10 dias. Que o sorteio prevaleça. Ministro parcial, que a todo momento vai a publico exprimir opinião como se fosse político, Mendes não pode decidir matéria explosiva por ele considerada parte “do maior escândalo judicial da história, a Lava jato,” segundo suas palavras.

O que vem a ser o ECI

É um instituto jurídico que ocorre quando há, por omissão do poder público, ampla e generalizada violação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. O mecanismo originou na Colômbia, e sua adoção já integra a jurisprudência do STF.