União Brasil é condenado em RO a devolver quase R$ 1 milhão por uso irregular do fundo partidário

Na análise das contas, a reprovação foi unânime pelos membros do TRE. No acórdão constou que “as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto,” já que representaram 27,32% do total recebido pelo União Brasil via fundo partidário.
Sede da Justiça Eleitoral em Rondônia. Foto: Reprodução/Rede social.

As contas de 2022 do diretório estadual do partido União Brasil foram reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Rondônia. A informação é do Ministério Público (MP) Eleitoral, que havia firmado entendimento sobre a questão.

O diretório, com a decisão, terá que pagar R$ 981 mil ao Tesouro Nacional pela aplicação irregular de recursos do fundo partidário, além de 10% de multa.

Na análise das contas, a reprovação foi unânime pelos membros do TRE. No acórdão constou que “as irregularidades não são pontuais nem de reduzido impacto,” já que representaram 27,32% do total recebido pelo União Brasil via fundo partidário, além de R$ 2,1 mil de recursos de origem não identificada.

Diante das provas apresentadas, “não há espaço para aprovação com ressalvas” porque há “gravidade quantitativa e qualitativa das falhas,” destacou a decisão.

Outros R$ 2,1 mil terão de ser devolvidos pela legenda referentes a recursos de origem não identificada.

O Ministério Público Eleitoral analisou a prestação de contas e apontou problemas de falta de comprovação de prestação de serviços de consultoria e pesquisa, e identificação de quem prestou os serviços.

Contratos genéricos de serviços advocatícios também foram identificados, falta de prova de interesse partidário na compra de passagens aéreas, fretamento de aeronave e hospedagens. O MPE notou, ainda, que um imóvel alugado pelo União Brasil não tinha comprovação de quem era o proprietário.

A área técnica do TRE observou a existência de grande quantidade de documentos duplicados e de mais de dois mil documentos distribuídos em diversos blocos, de forma desorganizada. A equipe técnica emitiu relatórios apontando os problemas da prestação de contas: falta de notas fiscais, falta de contratos ou relatórios de execução, notas fiscais com descrição genérica, ausência de comprovação sobre a efetiva prestação dos serviços, falta de vinculação das despesas às atividades partidárias, além de despesas proibidas, como pagamento de juros.

Entretanto, mesmo após os relatórios, permaneceram irregularidades relevantes. O relatório técnico final apontou inconsistências que comprometeram a confiabilidade da escrituração contábil e a adequada fiscalização da aplicação dos recursos partidários.

A decisão citou situações irregulares observadas na prestação de contas:

• Ausência de comprovação de interesse partidário: aplicação de película em veículo de terceiros, passagens aéreas, frete de aeronaves, hospedagens;
• Despesas proibidas: juros de mora por atraso no pagamento de aluguéis;
• Falta de notas fiscais: pagamento de combustível;
• Falta de prova da execução dos serviços: diversos serviços de mídias digitais, marketing político e estratégia de campanha, pesquisas eleitorais, consultorias, assessorias;
• Despesas eleitorais lançadas como despesas ordinárias: locação de residência em condomínio fechado.

O processo no TRE é 0600248-90.2023.6.22.0000. Acórdão nº 51/2026.

Com informações do MPF-RO.