Vaquinha virtual: pré-candidatos podem iniciar campanhas online de arrecadação

As doações para campanhas por meio de plataformas online só podem ser feitas por pessoas físicas.
TSE organiza as eleições em todo o país. Foto: Marcelo Casal.

A partir desta sexta-feira, 15, os pré-candidatos estão autorizados a iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos via financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”.

A medida é prevista na Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam o financiamento de campanhas e a propaganda eleitoral na internet.

Para promover plataformas de arrecadação para as candidaturas homologadas no futuro, as empresas especializadas precisam ser previamente cadastradas na Justiça Eleitoral.  Os recursos arrecadados, contudo, não podem ser utilizados imediatamente. A liberação do dinheiro depende do cumprimento de requisitos legais por parte da futura candidatura, entre eles o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.

Caso a candidatura não seja formalizada, a norma prevê que os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores, observadas as condições estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação.

O calendário eleitoral também permite, a partir desta sexta-feira, 15, a divulgação das campanhas de financiamento coletivo na internet. Pré-candidatos poderão utilizar redes sociais, sites e outras plataformas digitais para divulgar as “vaquinhas”, desde que respeitados os limites impostos pela legislação eleitoral.

O pedido explícito de voto permanece proibido, assim como qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite atos de pré-campanha, mas veda manifestações que caracterizem campanha eleitoral fora do período autorizado oficialmente.

As doações nas plataformas de financiamento coletivo só podem ser realizadas por pessoas físicas, sendo proibidas as contribuições por pessoas jurídicas. A Justiça Eleitoral também exige o cumprimento de requisito por parte das doações, como identificação dos doadores, emissão de recibos eletrônicos e transparência na prestação de contas.