Justiça condena réus que mantiveram deputado e família reféns em Rondônia

Jean Mendonça foi rendido sob arma de fogo dentro de casa. Criminosos renderam sua mulher e a agrediram com pedaço de madeira.
Promotoria de Pimenta Bueno (RO) fez a denúncia. Foto: Divulgação/MPRO.
A 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno condenou envolvidos pela prática de roubo e extorsão ao deputado Jean Mendonça e família, que chegaram a ser mantidos reféns em sua própria residência em outubro do ano passado. A decisão judicial é de 17 de março. Ela ocorre após denúncia do Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça do município.
Dois réus foram condenados pela prática dos crimes de roubo e extorsão, mediante o uso de arma de fogo e com restrição de liberdade das vítimas, assim como por corrupção de menores, por terem envolvido um adolescente na prática das infrações. As penas somadas totalizaram 30 anos de reclusão.

Com arma de fogo, eles renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a se deitar no chão. A mulher de Mendonça  também foi rendida e agredida com um pedaço de madeira. Ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro, joias e veículos. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma corrente de ouro.

A ação foi interrompida após a mulher do deputado conseguir fugir e acionar a Polícia Militar.

Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na casa. A residência foi revirada durante o crime.

O grupo planejava fugir levando duas camionetes e as vítimas como reféns. A mulher do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um adolescente, se entregaram. Dias depois, a polícia capturou o fugitivo.

Em relação à participação de adolescente, o Ministério Público representou  T.F.O. em 4 de outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90).

Com informações do MPRO.