Com base numa proposta elaborada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) em parceria com a organização Fiquem Sabendo, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou o Projeto de Lei (PL 1647/2026), que propõe medias para proteger jornalistas e veículos de imprensa contra assédio judicial e ameaças.
O PL foi protocolado em 7 de abril, data em que se comemora o Dia do Jornalista. A proposta aguarda despacho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e posteriormente definição de relator.
O PL resguarda jornalistas de assédio judicial e estabelece quais ações para prevenir ameaças e ataques contra a integridade desses profissionais devem ser adotadas por agentes públicos, e ainda garantir o acesso a fontes de informação e bases de dados e livre acesso a prédios e repartições públicas.
Com 27 artigos, o PL trata da Prevenção a Ataques contra a Liberdade de Informação e de Imprensa no artigo 5º: “Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão adotar medidas para prevenir ameaças e ataques contra a integridade de jornalistas.”
As medidas elencadas para isso são: I- orientar seus agentes públicos a absterem-se de fazer declarações que exponham profissionais de imprensa a ataques contra a liberdade de imprensa; II – orientar e treinar seus agentes públicos, inclusive agentes de segurança, no que diz respeito à aplicação desta Lei; III – respeitar o direito de profissionais de imprensa à confidencialidade de suas fontes de informação, notas e arquivos pessoais e profissionais; IV – garantir o acesso a fontes de informação, tais como documentos e bases de dados, bem como assegurar respostas em tempo oportuno, inclusive em conferências e coletivas de imprensa; e V – promover o treinamento de profissionais de imprensa e organizações de imprensa quanto ao conhecimento sobre seus direitos.
Há também um capítulo sobre a proteção contra ataques à liberdade de imprensa, e das medidas processuais e judiciais para a proteção da liberdade de imprensa. Uma delas a inclusão do jornalista em programas de proteção.
O PL modifica o artigo 158 do Decreto-Lei nº 3.689, que trata do Código de Processo Penal, om intuito de dar prioridade a profissionais de imprensa na realização de exame de corpo de delito em caso de violência. Ele também altera a lei nº 7.347/1985, que regula a ação civil pública, para que a liberdade de imprensa seja uma das áreas inclusas nessa legislação.
Na íntegra, abaixo, o projeto de lei: