O julgamento sobre alteração de área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia planejada de 977 km que conectará Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA) para escoar a produção agrícola do Centro-Oeste do Brasil, não foi retomado na quarta-feira, 20, conforme divulgado na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros se detiveram na anaálise da constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que instituiu o chamado “Selo Multinível Legal” para empresas de vendas diretas. Eles declararam ser inconstitucional a lei no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042.
O tema Ferrogrão, no ambito da ADI 6553, patrocinada pelo PSOL, foi recolocado na pauta na sessão presencial desta quinta-feira, 21. A ação se arrasta desde 202o.
São dois os votos para se manter a alteração da lei que viabiliza a construção da ferrovia: dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Luís Roberto Barroso. O ministro Flavio Dino pediu vista em outubro do processo, e seu voto deverá ser maniestado na sessão desta quinta-feira.
O PSOL apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6553), sob alegação de que a supressão de áreas do parque não poderia ser feita pela Medida Provisória (MP 758/16), e argumentos de retrocesso ao meio ambiente. A MP foi convertida na lei nº 13.452, de 19 de junho de 2017.
Flávio Dino devolveu o processo em fevereiro, o julgamento chegou a ser pautado para abril, mas novamente foi paralisado. O debate da questão pelos ministros só foi retomada agora após embate do ministro Gilmar Mendes com o presidente da Corte, Edson Fachin. “Impressiona o número de processos importantes paralisados por sua iniciativa,” declarou Mendes na semana passada em mensagem a Fachin. O da Ferrogrão é um deles.
Leia mais