União tem 90 dias para apresentar plano de desintrusão de área indígena no Pará

Decisão, de Edson Fachin, envolve a Terra Indígena Cachoeira Seca, onde vivem indios isolados. Homologada há 10 anos, a desocupação de invasores nunca foi executada pelo governo federal.
Edson Fachin é relator de ação da Apib. Foto: Fábio Pozzebom/ABr.

A União tem 90 dias para apresentar um plano de desocupação da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará.  A determinação é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, relator da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991,  que trata da proteção dos territórios ocupados por Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC).

O ministro atende pedido da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), autora da ação, com manifestações favoráveis da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União (DPU).

A  TI Cachoeira Seca foi homologada em 5 de abril de 2016 e compreende uma área de 733.688 hectares.  O relator Fachin também determinou que o governo federal instale um comitê de governança para garantir efetiva proteção aos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato, com a proposta de que o grupo funcione como instância de articulação e monitoramento voltada para a proteção territorial, a regularização fundiária e a atenção à saúde desses grupos.

Já são dez anos de homologação da TI Cachoeira Seca, sem que, conforme as informações contidas nos autos, até agora tenha sido feita a  desintrusão da área, e tampouco houve a indenização dos que ocuparam a terra indígena de boa-fe.

Nesse período de tempo, a situação se agravou com novas invasões, expansão do desmatamento, abertura de 586 quilômetros de ramais ilegais desde 2018, avanço de atividades garimpeiras e madeireiras, introdução de rebanhos bovinos e parcelamentos irregulares no interior do território.

Nota técnica produzida por entidades especializadas no tema qualifica esse cenário atual como emergência em saúde mental do Povo Arara.

“Para um povo de recente contato, a demora administrativa não é neutra”, afirmou Fachin. “Cada adiamento é um prolongamento da invasão, o que aprofunda o sofrimento coletivo e amplifica os riscos à vida, à saúde e à reprodução física e cultural do grupo.”

Segundo a determinação do ministro, o plano de desocupação de invasores precisa conter um cronograma com etapas para sua execuação, responsáveis institucionais e prazos específicos para cada fase. Também deve prever a indenização dos ocupantes identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de boa-fé.

Além disso, deve ser traçada uma estratégia específica de proteção ao Povo Arara durante e após processo de desintrusão, com atenção à condição de Povo Indígena de Recente Contato, às suas vulnerabilidades imunológicas, socioculturais e psíquicas e ao princípio do não contato com eventuais grupos ainda em situação de isolamento na região.