Julgamento de recurso de Big Techs sobre regulação de redes será dia 10 no STF

Tese de repercussão geral fixada pelo STF em junho do ano passado tem pontos questionados pela Gloogle e Meta, como por exemplo critérios minimos para notificação extrajudicial decorrentes de conteúdos publicados nas plataformas digitais.
Plenário do STF na conclusão do julgamento sobre artigo do Marco Civil da Internet. Foto: Ton Molina.

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de junho, quarta-feira, o julgamento de recursos apresentados por empresas de tecnologia como a Google e a Meta, as chamadas Big Techs, contra a decisão da Corte que em meados do ano passado considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e ampliou os meios de responsabilização das plataformas digitais, determinando que as empresas sejam responsabilizadas por notificação extrajudicial em diversas situações que possam ter gerado conteúdos ilícitos.

O artigo 19 condicionava, antes da mudança,  a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

As plataformas entraram com recurso por considerar que não estão objetivamente claros pontos em que os ministros atribuem responsabilização a situações diversas por meio de notificação, sem estar devidamente clara a natureza ilicita do conteúdo, por exemplo.

Google e Meta questionam, entre outros pontos, a definição do marco temporal para aplicação da nova tese, quais os critérios mínimos para notificações extrajudiciais, o alcance da responsabilização das plataformas e os parâmetros para caracterização de conteúdos ilícitos.

A Meta entende que o STF deve esclarecer que sem ordem judicial a remoção aconteça apenas em casos de ilegalidade manifesta, argumentando que a redação atual pode estimular a remoção excessiva de conteúdos por receio de sanções, afetando os usuários.

Esse temor foi manifestado, inclusive, pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade entende que vai afetar o direito dos consumidores de expressarem livremente suas reclamações sobre produtos e serviços nas redes devido a possível enxurrada de notificações de empresas contrariadas com a liberdade hoje existente.

As Big Techs pedem ainda no recurso que o STF estabeleça um período de adaptação para implementação das novas obrigações impostas às plataformas e esclareça o alcance de conceitos como “falha sistêmica”, “dever de cuidado” e “presunção de responsabilidade”. Todos envolvendo casos de conteúdos atinentes a terrorismo, atos antidemocráticos, crimes contra crianças e adolescentes, violência contra mulheres, discriminação e outros ilícitos graves.

A análise dos recursos ocorre depois que o presidente Lula, no fim de maio, editou decretos para regular as plataformas digitais com base nas decisões do STF, fortalecendo o papel da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou o status de agência este ano. Ela é vinculada ao Ministério da Justiça. Quando criada, em 2019, se chamava Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Na epoca da mudança feita pelo STF no artigo 19 do Marco Civil da Internet, a Corte definiu uma tese de repercusão geral sobre quatro regimes que valem até o Congresso Nacional atualizar a legislação. O prazo para o parlamento se mexer foi de um ano, contado de junho de 2025, quando os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19, mas até agora nada. No vácuo, Lula  editou o decreto, e agora a oposição esperneia.

Leia mais:

A censura prévia veio para ficar, e premissas que fundaram o Marco Civil da Internet estão em risco

IDEC teme que direito do consumidor seja afetado no julgamento do Marco Civil da Internet

Julgamento do Marco Civil da Internet prossegue nesta quinta-feira, 5

Diante do Congresso omisso, governo Lula baixa decreto para regular big techs